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Carnaval: após aglomeração no Centro e em bairros de Vitória, prefeitura aplica multa e apreende som

Folia de carnaval foi cancelada pela maioria dos municípios do Espírito Santo por conta da pandemia da covid-19, mas isso não impediu os capixabas de irem para a rua curtir o feriadão

Foto: Internauta / Folha Vitória

As festividades de carnaval foram canceladas pela maioria dos municípios do Espírito Santo por conta da pandemia da covid-19, mas isso não impediu os capixabas de irem para a rua curtir o feriadão. A reportagem do Folha Vitória recebeu imagens de aglomerações em diversos pontos de Vitória. Veja vídeo:

Telespectadores dos jornais da TV Vitória/Record TV também afirmaram que a falta de fiscalização nos locais abriu brecha para as aglomerações. No entanto, a Prefeitura Municipal de Vitória afirmou que desde sábado (26) está monitorando as regiões do Centro, do Triângulo das Bermudas, na Praia do Canto; na Rua da Lama, em Jardim da Penha; e da Curva da Jurema — e que aplicou multas e realizou apreensão de equipamentos de som.

A Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) afirmou em nota que, no Centro, houve movimento de pessoas na Rua Maria Saraiva e no entorno, e disse que, assim que acionada, equipes da prefeitura foram ao local e fizeram a apreensão de equipamentos de sonorização, além de aplicar multa no valor de R$ 1.370,89 a um estabelecimento por realização de evento sem autorização.

“A equipe também foi a Itararé, acompanhada de agentes da Guarda Municipal e da Ronda Ostensiva Municipal, para apurar denúncia de bloco e aglomeração de pessoas. Contudo, não foi constatada nenhuma irregularidade. Também houve abordagem a alguns bares”, diz a nota.

Segundo a Sedec, ambulantes que compareceram aos locais monitorados foram abordados e paralisaram as atividades em atendimento à orientação das equipes, já que o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), suspendeu a autorização para comércio ambulante temporário por um mês

Em matéria publicada anteriormente pelo Folha Vitória, foi noticiado que as determinações estão em decreto assinado pelo prefeito, publicado no Diário Oficial da cidade no dia 14 de fevereiro. Elas são válidas até 14 de março.

Rua da Lama e Triângulo

A Sedec afirma que, à noite, as ações também vem sendo realizadas na Rua da Lama e no Triângulo das Bermudas. No sábado (26), no Triângulo das Bermudas, houve apreensão de caixas de som e alguns carros foram guinchados por estacionamento irregular. Na Rua da Lama, após as 2 horas, houve dispersão de público.

O que diz o decreto

O Decreto Municipal nº 20.415/2022 proíbe a concentração e desfiles de blocos carnavalescos e suspende a concessão de autorização temporária e transitória a ambulantes, concedida em períodos específicos, como uma medida de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública. Ficam proibidas:

I – a realização de concentrações e desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos, em espaços públicos e vias onde não é possível o controle de acesso do público;
II – a concessão, pelos órgãos municipais competentes, de autorização para comércio ambulante temporário e de licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos;
III – a realização de todo e qualquer evento dos quais resulte em aglomeração de pessoas nos espaços públicos abertos e vias, onde não é possível o controle de acesso do público;

Proibições

A Prefeitura reforça, também, que, pelo Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal n° 4.438/19970), são proibidos a utilização e o funcionamento de quaisquer instrumentos ou equipamento, fixo ou móvel, que produzam, reproduzam ou amplifiquem o som.

Pelo Decreto nº 17304/2018, é proibida a utilização de equipamentos que produzem som audível pelo lado externo dos veículos, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. A proibição também se aplica a aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não. A multa pode variar de R$ 5.447,10 a R$ 9.743,75.