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Carta Aberta: APEPES vem a público manifestar a necessidade urgente de reabertura das escolas

A Associação de Pais de Escolas Particulares do Espírito Santo – APEPES vem a público manifestar seu apoio ao comunicado divulgado pelo Sindicato das Empresas Particulares de Ensino no Espírito Santo, bem como às Notas Técnicas da Sociedades Capixaba de Pediatria e da Sociedade Capixaba de Infectologia, todos defendendo a necessidade urgente de reabertura das escolas, com o cumprimento dos protocolos de segurança estabelecidos pela Secretaria de Saúde.

Educação não é apenas essencial, é direito constitucional fundamental e representa condição de concretização dos fundamentos e dos objetivos da República Federativa do Brasil, inseridos nos artigos 1o e 3o da Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza, da marginalização e redução da desigualdade social para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

No âmbito das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o Governo do Estado do Espírito Santo determinou novamente, em 18 de março de 2021, a total proibição, por prazo indeterminado, de realização das atividades presenciais de ensino, não obstante o consenso na literatura científica a favor da abertura das escolas, uma vez que seu fechamento não tem impacto estatisticamente significativo nas taxas de transmissão (curva epidemiológica), nem no número de óbitos, ao custo altíssimo dos prejuízos e danos à saúde física e mental, ao aprendizado, ao bem-estar e à segurança das crianças e adolescentes, com reflexos em suas famílias e na sociedade como um todo.

Proibir pura e simplesmente o ensino presencial como ocorre hoje novamente no Espírito Santo viola a razoabilidade e a proporcionalidade, sobretudo quando é possível a harmonização dessa prática com medidas preventivas já aplicadas com sucesso no desempenho das atividades presenciais de ensino no período de setembro de 2020 a março de 2021.

A gestão da atual crise sanitária exige a ponderação de princípios constitucionais, pois a educação, como a saúde, também é direito fundamental social e dever do Estado, não sendo viável a proibição indiscriminada dessa atividade essencial. Nesse cenário, o retorno das atividades presenciais de ensino, condicionado à observância de um rigoroso protocolo de segurança sanitária, já elaborado pelo Estado e que se provou eficaz, observa o princípio da concordância prática, na medida em que, diante da situação de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adota solução que otimiza a realização de todos eles, sem que isso signifique a supressão total de nenhum deles. Harmonizam-se, com isso, os direitos à vida, à saúde e à igualdade de todos os envolvidos no contexto da educação (estudantes, professores, servidores etc.), com a promoção do direito social à educação.

Por fim, é de conhecimento geral que certas faixas etárias não conseguem mais recuperar esse tempo perdido e não conseguem absorver os ensinamentos pela metodologia digital. Estamos condenando uma geração por opção política e não científica!

Vitória, 04 de maio de 2021