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Cartórios estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado

A norma permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório

Foto: Reprodução/Pexels

Existem crianças que nascem sem o sexo definido, numa condição que é conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), e tem um dos sexos ignorado na certidão de nascimento. 

Um nova normatização permite que as crianças intersexo realizem a opção de designação de sexo em qualquer cartório do Brasil, a qualquer momento e de forma gratuita.

A norma, publicada nesta sexta-feira (20), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório, sem a necessidade de processo judicial ou exames médicos.

A mudança passa a valer em todo o país a partir de 12 de setembro, e revoga procedimentos que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo da criança.

Os estados que tinham determinações a respeito do assunto, e que agora serão desconsideradas, são os seguintes:

São Paulo
Paraná
Rio Grande do Sul
Maranhão
Goiás

Para que o procedimento seja feito, é necessário que, na Declaração de Nascido Vivo (DNV) encontre-se a constatação da ADS, para a realização do registro da criança com sexo ignorado.

No ato, o oficial do cartório deverá orientar o uso de um nome neutro, que não precisará do consentimento dos pais da criança para ser registrado. 

Mudança vai beneficiar pessoas que não tinham acesso à certidão de nascimento devido à anomalia

A norma é benéfica para pessoas nascidas com a condição, porque irá garantir que a criança tenha acesso a direitos fundamentais, como matrícula em creches e plano de saúde.

Até então, os cartórios não podiam expedir a certidão de nascimento se, na DNV, o sexo não estivesse definido. Para efetivar o registro da criança, a família precisava ingressar com um processo judicial.

Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), afirmou que a mudança irá trazer mais clareza no momento do registro.

“A padronização de procedimentos garante que as pessoas tenham o mesmo atendimento em qualquer cartório do país, além de permitir a efetivação do direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”, explicou.

O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor, ou uma determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro do documento. 

Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).