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Casagrande critica decisão que impõe prazo para construção de barreira de proteção na 3ª Ponte

A Justiça determinou que, em até 180 dias, os equipamentos de proteção sejam instalados. Para o governador, obra não poderia ter prazo estipulado pela Justiça

Foto: Reprodução TV Vitória

O governador Renato Casagrande afirmou durante o lançamento do Bilhete Único Metropolitano, na manhã desta quarta-feira (31), que o estado não irá conseguir cumprir a determinação judicial sobre o prazo de 180 dias para a instalação dos equipamentos de proteção na Terceira Ponte.

O principal objetivo da barreira de proteção é evitar suicídios no local. A decisão é da juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo Casagrande, o governo ainda não foi notificado pela Justiça. “É uma decisão que não tem senso, não tem lógica. Seria a mesma coisa que eu enviar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa determinando que o juiz tenha no máximo três meses para dar uma sentença. É um sistema complexo, nos próximos dias vamos anunciar a proposta do projeto, mas após ser notificado, vamos tomar uma decisão sobre a questão”, afirmou.

Confira a fala do governador:

180 dias

A juíza Sayonara Couto Bittencourt aponta na decisão que caso haja o descumprimento da decisão, a Rodosol – concessionária responsável pela administração da Terceira Ponte – e o Governo do Estado estarão sujeitos a receber uma multa diária, a ser fixada.

Ainda na decisão, a juíza aponta os transtornos causados para os usuários da via, como a paralisação do trânsito, nas tentativas de resgate de vítimas. “Resta evidente ainda que as tentativas de suicídio inclusive levam o trânsito dos municípios de Vitória e Vila Velha, especialmente, ao caos, inclusive com exemplos da ponte fechada por horas, impedindo que os veículos transitassem. Assim, resta patente e clara a necessidade de que alguma medida seja tomada para que tais eventos não ocorram, não podendo-se acolher a simples alegação das rés de que não são obrigadas à realização de obras diversas das descritas no contrato de concessão”, escreveu a magistrada.

Sayonara Couto Bittencourt ressaltou ainda que, no contrato de concessão entre o Governo do Estado e a Rodosol, consta a obrigação da concessionária em implementar obras destinadas a aumentar a segurança e comodidade dos usuários.

“Nesse contexto, os transtornos causados aos usuários da via e o iminente risco de sucessivas tentativas de suicídio indicam a necessidade imediata de realização de obras para minorar os riscos e ocorrências. Assim, é de clareza solar, destarte, a responsabilidade dos réus em zelar pela segurança dos usuários e garantir, com instalação de equipamentos necessários a coibir as tentativas de suicídio que geram também a paralisação do trânsito, uma vez que as medidas até então adotadas não são capazes de coibir integralmente as ocorrências”, destacou a juíza em sua decisão.

Por meio de nota, a Rodosol informou que ainda não foi notificada e que não teve acesso à decisão. A produção da TV Vitória/Record TV também entrou em contato com o Governo do Estado, mas, até o início a manhã desta quarta-feira (31) ainda não havia obtido retorno.