Um casal capixaba foi indenizado em R$ 20 mil após voos dos Estados Unidos serem cancelados. A viagem de volta conseguiu frustrar todas as expectativas do casal que é de Colatina.
A previsão de um dia de viagem se desdobrou em três, após sucessivos cancelamentos do voo contratado. As falhas na prestação do serviço levaram a companhia aérea a ser condenada a indenizar o casal por danos morais em R$ 10 mil por pessoa.
De acordo com o casal, o voo que viria de Orlando para Vitória, com conexão no Rio de Janeiro, teria sido cancelado às vésperas da viagem. Ao se apresentarem para embarque no dia seguinte, eles teriam se deparado novamente com outro cancelamento, porém, desta vez, após horas de espera em pé, e sem local adequado para a requerente, que se encontrava grávida na ocasião. Ao final da tarde, marido e a mulher foram transladados, com muito desconforto, para um hotel em uma minivan lotada de passageiros e completamente tomada pelas bagagens.
Uma vez no hotel, os problemas teriam continuado: o voucher de alimentação não era suficiente para cobrir os valores praticados no estabelecimento, o que obrigou o casal a arcar parcialmente com os gastos de alimentação.
Após 24 horas da primeira apresentação para check-in, o casal finalmente embarcava para o Rio de Janeiro, onde realizariam a conexão para Vitória. Porém, ao contrário do casal, suas malas foram despachadas para São Paulo, obrigando o marido e a mulher aguardarem mais 5 horas pela bagagem extraviada.
Por conta de todos os problemas enfrentados, o casal só teria chegado em casa, em Colatina, no dia seguinte, 3 dias após o planejado, vindo por isso a requerer indenização por danos morais. Em uma sessão de conciliação, a companhia aérea ofereceu R$ 2,5 mil para cada um dos autores, que contrapuseram o valor de R$ 8 mil, sem que houvesse acordo entre as partes.
Em sua decisão, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Colatina afirma que as provas são robustas e atestam o depoimento dos requerentes, com vasta documentação, deixando clara a falha na prestação do serviço. Concluiu o magistrado: “Quaisquer dessas ocorrências, a demora excessiva na concretização do embarque, a adoção de medidas compensatórias insuficientes, o atraso na entrega da bagagem, isoladamente, já se poderiam cogitar como causas de dano moral. A sua cumulação em um mesmo contexto fático tornam o seu diagnóstico induvidoso!”.