De acordo com a sentença, uma companhia aérea deve indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um pai de família que teria realizado uma viagem da Itália para o Brasil no chão da aeronave, revezando com a esposa no cuidado da filha de oito meses por defeitos em um dos assentos e no berço.
O autor também receberá R$ 2.656,63 por danos materiais, que correspondem ao valor gasto com a passagem, já que não utilizou o assento adquirido.
A companhia aérea se defendeu alegando que não houve falha na prestação dos serviços e que o passageiro realizou o percurso da viagem devidamente sentado na poltrona que não apresentava defeito, assim como o berço, que não estaria causando choques.
Contudo, na decisão, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari destaca que o requerente apresentou uma mídia em CD com fotos e vídeos, demonstrando as condições precárias que teve que suportar durante a viagem.
Segundo o magistrado, em um vídeo, o requerente se queixa com o funcionário da companhia de que a sua poltrona está com defeito e detalha o problema encontrado dizendo que desde o início do voo já havia feito a reclamação, mas que até o momento a companhia não havia tomado nenhuma providência. O juiz afirma, ainda, que é nítida a imagem da esposa do autor dormindo no chão da aeronave com a sua bebê de colo, apresentando uma situação totalmente descabida que comprova a omissão da companhia em resolver o problema.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo