
Um cartório de Colatina, no noroeste do Estado, terá que registrar uma criança nascida de uma união homoafetiva. O bebê gerado por uma moradora da cidade vai ter em sua certidão de nascimento o nome das duas mães. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Família de Colatina, Salomão Akhnatom Zoroastro Spencer Elesbon.
A criança foi gerada por meio de inseminação artificial, no intuito de completar a vida do casal que convive dentro da legalidade jurídica. No entendimento do juiz, embora o Código Civil Brasileiro estabeleça a figura do homem como o principal genitor nos casos de gravidez por métodos naturais e artificiais, a Constituição proíbe todo e qualquer tipo de discriminação entre os filhos em decorrência da natureza das relações havidas entre os seus progenitores.
De acordo com Elesbon, independente do núcleo pelo qual é formada, a família merece total proteção do Estado, sendo ela formada por casais heteroafetivos ou homoafetivos.
Em janeiro deste ano a Justiça capixaba concedeu a antecipação de tutela a um casal homoafetivo, reconhecendo a dupla maternidade para um bebê gerado por inseminação artificial.
O casal vive em união estável há mais de 10 anos, de forma pública, contínua e duradoura, constituindo uma verdadeira família. E para realizar o sonho de ter um filho, as mulheres optaram pela fertilização in vitro, em que óvulo de uma delas foi fecundado por sêmen de um doador anônimo e implantado no útero da outra.