Famílias formadas pelo afeto, respeitando todos os trâmites jurídicos e formalidades legais. Com bases nessas premissas, desde o último mês de agosto, no 1º Juizado da Infância e da Juventude da Serra, após uma audiência, foi permitido a adoção de uma criança por um casal homoafetivo que vive uma união estável.
O menino, de sete anos, estava acolhido em abrigo desde junho de 2012. Em outubro de 2013, começou uma convivência com os possíveis pais adotivos. Mesmo com problemas de saúde e de interação com outras crianças devido a histórico de violência na família genitora, a aproximação com os futuros pais ocorreu gradativamente, com as visitas nos fins de semana.
Os pretendentes foram avaliados pelo Setor Técnico, habilitados e participaram de Curso de Adoção, que são pressupostos legais. De acordo com a juíza do 1° Juizado da Infância e da Juventude da Serra, Gladys Pinheiro, o período de adaptação serviu pesou na decisão. “ O estágio de convivência foi um sucesso. Em audiência, tivemos um momento de emoção quando a criança me disse: Tia eu vim buscar o papel, se referindo ao termo de guarda provisória, à época”, afirmou.
Segundo uma assistente social que participou de todo processo, a avaliação para a escolha foi rigorosa. “Tudo foi avaliado com critério, se os futuros pais estavam prontos e se a criança estava pronta. O casal homoafetivo conseguiu aceitar o diferente sem problematizar demais a situação”, disse.
O casal, que já realizava trabalho voluntário no abrigo, não concede entrevistas e apenas diz que, em sua relação estável de mais de 25 anos, há espaço para o respeito, atenção, limites e educação. E que, independente de sua orientação sexual, estão felizes por estarem acima de qualquer preconceito e poderem criar um cidadão responsável, consciente de seus direitos e deveres.
Segundo a juíza Gladys Pinheiro, o cenário jurídico nacional possui um novo entendimento, no sentido de que a relação afetiva entre pessoas do mesmo sexo, se permanente, pública e com a intenção de constituir família, se equipara à entidade familiar, com todos os direitos e garantias resultantes desta situação. “Na sentença foi incluído o nome de ambos como ‘pais’”, finaliza a magistrada. A assessoria do Tribunal de Justiça do Estado não soube afirmar se o caso é o primeiro no Estado.