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Casamento civil também exige planejamento e atenção especiais. Olho vivo nos documentos e prazos

Os custos variam de acordo com os documentos apresentados. Mas o valor base de um casamento civil parte de R$ 338,52

Foto: Divulgação

Os preparativos da cerimônia e da festa de casamento são fundamentais a partir do momento em que o pedido do noivo for aceito pela noiva. Mas é importante lembrar de outro “momento” que também exige atenção, planejamento e cuidado especiais: o casamento no civil. E a primeira dica é correr atrás dos documentos necessários com a maior antecedência possível, já que alguns papéis podem demorar a ficar prontos.

“O primeiro passo que o casal deve dar após se decidir pelo casamento é o de comparecer a um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no local de residência de um dos noivos, e solicitar o início do procedimento de habilitação de casamento”, orienta o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES), Fernando Brandão Coelho Vieira.

Para essa etapa é preciso levar as Certidões de Nascimento atualizadas dos noivos, se solteiros, ou Certidão de Casamento com a averbação do divórcio atualizada, se divorciados, além de documento de identificação, comprovante de residência e duas testemunhas. Fernando Brandão destaca que caso o noivo seja divorciado, deve levar cópia da sentença do divórcio ou documento hábil que demonstre a inexistência ou a partilha acerca dos bens adquiridos pelo durante o antigo casamento.

Outro detalhe importante: os noivos só podem casar no município em que residem. Para isso, precisam acrescentar ao processo um comprovante de residência, como talão de água, energia ou telefone, que esteja em nome de um dos dois ou de seus pais. Se os noivos morarem em residência alugada, é preciso apresentar o contrato de locação.

Como os prazos para o andamento do processo variam de acordo com a região e o cartório escolhido, o Sinoreg/ES sugere que o casal compareça com um prazo de antecedência de 60 a 40 dias antes da data que pretende fazer a cerimônia. 

Estando os documentos em ordem, o oficial do cartório irá afixar os proclames do casamento e publicá-lo na imprensa local. Se em um prazo de 15 dias ninguém apresentar impedimento para o casamento, o cartório oferecerá uma certidão de habilitação e os noivos estarão aptos para o casamento. Essa habilitação é válida por 90 dias e o casal poderá marcar, dentro deste prazo, a data do casamento no civil.

Custos

Segundo Brandão, os custos variam de acordo com os documentos apresentados. “Se o casal apresenta um documento fora da validade, como uma Certidão de Nascimento vencida, ou se não leva cópias dos documentos necessários, ou se houver necessidade de publicar editais em outra Comarca, quando um dos noivos residir em outra cidade, ou se o casamento for celebrado fora da sede do cartório, os valores irão sofrer variação”.

Mas é possível ter uma base de custo do processo. “O valor do casamento inicia-se a partir de um valor base de R$ 338,52, podendo ser maior de acordo com o caso específico”, apresenta o presidente do Sinoreg/ES.

 Regimes de bens

Mais uma escolha que o casal deverá fazer junto: decidir qual será o regime de bens. Existem três tipos:

Comunhão Parcial de Bens – É o regime mais utilizado hoje em dia e estabelece que tudo que for adquirido pelo casal após o casamento será dividido entre os dois, caso haja uma separação e os bens adquiridos se comungam. Se o marido ou a mulher receberem alguma herança ou doação após o casamento, esses bens não serão partilhados.

Comunhão Universal de Bens – Nesse regime, o acordo entre o casal é de que todos os bens existentes que foram adquiridos antes ou após o casamento serão divididos em partes iguais entre os dois. Isso inclui bens que foram adquiridos por doação ou herança.

Separação de Bens – Nele, tudo que for adquirido antes e depois do casamento não será divido entre o casal. A separação de bens é escolhida geralmente quando um dos nubentes é divorciado ou viúvo e possui um patrimônio considerável e pretende se casar com uma pessoa mais nova. Entretanto, o regime é obrigatório quando o homem ou a mulher já possui mais de 70 anos de idade ou os noivos são menores de 16 anos.