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MPES quer que áudio de Leopoldo seja usado em julgamento

O juiz aposentado é o único acusado no processo que ainda não foi julgado, mesmo após duas décadas do assassinato

Foto: TV Vitória

Após duas décadas do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira é o único dos 10 acusados no processo que ainda não submetido a julgamento. Ele é apontado como um dos mandantes do crime.

Agora, o julgamento do juiz aposentado pode ganhar um novo capítulo. É que o Ministério Público Estadual (MPES) quer que seja acrescentada ao processo uma nova prova, adquirida por meio de uma gravação feita em 2005, em que ele supostamente afirma que sabia que Alexandre seria executado.

A execução de Alexandre completa 20 anos nesta sexta-feira (24). O juiz foi assassinado com três tiros à queima-roupa, em 24 de março de 2003, quando chegava em uma academia no bairro Itapoã, em Vila Velha. 

No total, 10 pessoas, entre intermediadores, executores e mandantes, foram acusadas de envolvimento na morte do magistrado. 

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A gravação, feita sem que Leopoldo soubesse, foi entregue ao MPES pelo delegado aposentado e deputado estadual Danilo Bahiense, que é testemunha de acusação no processo, em 2021. Ele confirmou a informação à reportagem na última quinta-feira (23).

Além do áudio, o MPES que quer sejam juntadas aos autos a transcrição do conteúdo, bem como a perícia que comprova que não houve edição nem cortes no material.

“Trata-se de laudo pericial encaminhado por autoridade estadual, no dia 17 de julho de 2021, cuja juntada aos autos não era faculdade, mas dever, do Ministério Público, que vem pugnando pela inclusão do documento nos autos, por entender que os jurados devem dispor da maior quantidade possível de elementos para a formulação de juízo a respeito dos fatos e da conduta do acusado”, afirmou o MP, por meio de nota.

Em 2021, quando Leopoldo seria submetido ao júri popular, o julgamento, no entanto, foi adiado devido à recusa do juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Marcelo Soares, de inserir a gravação como prova de acusação no processo, uma vez que considerou ilegal a captação do registro,  conforme ressalta o MPES em nota.

“A juntada, requerida em 3 de agosto de 2021, foi, entretanto, indeferida pelo juízo da Quarta Vara Criminal de Vila Velha, ao argumento de ser ilícita a prova, algo com que não se poderia resignar o MPES — e que, portanto, gerou, inicialmente, uma apelação, em 20 de setembro de 2021, e, três dias depois, um recurso em sentido estrito, este para recebimento da apelação, igualmente negado pelo juízo”, frisa o órgão ministerial, por meio da 4ª Promotoria de Vila Velha.

Depois de ter os recursos interpostos ao juiz da 4ª Vara de Criminal de Vila Velha negados, o MPES recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em outubro de 2021.

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A Corte acolheu o pedido da Promotoria, e determinou que o juiz analisasse o novo conjunto probatório referente à participação de Leopoldo na execução de Alexandre.

A defesa do juiz aposentado confirmou a nova movimentação processual após o surgimento do conteúdo entregue por Bahiense, e disse ter entrado com um recurso especial, no próprio TJES. 

O recurso, segundo o advogado Flávio Fabiano, que defende Leopoldo no processo, ainda não foi apreciado pelo Tribunal, da mesma forma como ainda não há previsão de quando o juiz será submetido ao júri popular.

Crime pode prescrever em 2027, quando Leopoldo completa 70 anos

Os inúmeros recursos apresentados pelo juiz aposentado desde o início do processo, faz dele o único, dos 10 acusados da morte de Alexandre, que ainda não foi julgado, mesmo passadas duas décadas do crime.

Foto: Folha Vitória
Alexandre Martins, pai do juiz assassinado

Um dos principais receios do pai de Alexandre, o advogado Alexandre Martins de Castro, é que o processo prescreva sem que Leopoldo seja julgado. 

“Não importa qual seja a decisão, se ele será absolvido ou condenado pela morte do Alexandre, o que eu espero da Justiça é uma resposta. Ele (Leopoldo) segue usando desses recursos para adiar o julgamento o máximo que puder, até que prescreva, já que em 2027 ele completa 70 anos”, disse o advogado, pai do juiz assassinado.

À reportagem, a advogada criminalista Ana Maria Bernardes explicou que os recursos fazem parte da garantia processual, uma vez que todos, segundo ela, têm direito à ampla defesa.

“Na verdade, não se pode passar por cima dos ritos processuais para garantir celeridade no julgamento dos autos. É preciso respeitar todo o andamento da ação”, explica a especialista.

Ana Maria também ressalta que processos de grande repercussão, com muitos acusados e testemunhas, como no caso da ação que trata sobre a execução de Alexandre, tendem a ser mais demorados.

“Isso enseja uma série de recursos, de provas e, também, de versões sobre os fatos, além de uma grande comoção social. No entanto, o julgamento precisa seguir critérios técnicos”, afirmou a criminalista, que reconhece uma demora exagerada no julgamento de Leopoldo e não descarta, do ponto de vista jurídico, a possibilidade de prescrição do crime.

Importante destacar que Leopoldo deve ser julgado pela Justiça de primeiro grau. Em uma hipotética condenação, ele ainda pode recorre em instâncias superiores, por meio de uma diversidade de recursos e apelações. O mesmo caminho pode ser feito pelo MPES, em caso de absolvição do juiz aposentado.

MPES descarta possibilidade de Leopoldo sair impune do processo

Por meio de nota, MPES afirmou não enxergar, no andamento processual, a possibilidade de o crime prescrever sem que Leopoldo seja submetido a julgamento.

“Até o momento, o MPES não vislumbra perspectiva de impunidade por prescrição, que somente pode ocorrer em setembro de 2027, quando o acusado completará 70 anos. O Ministério Público considera também que a sociedade clama por que seja feita justiça em relação ao assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em março de 2003 e, sendo assim, confia que o Poder Judiciário dará a devida celeridade ao processo”, conclui o MPES

Leopoldo chegou a ficar preso preventivamente durante investigações

 . Foi em 2005 que o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira surgiu como um dos mandantes da execução do magistrado.

Na denúncia, o MPES afirma que as investigações conduzidas por Alexandre concluíram que Leopoldo atuava de maneira a beneficiar bandidos que faziam parte da organização criminosa à qual Ferreira e Calu estavam ligados.

Em março de 2005, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a prisão preventiva de Leopoldo, após afastá-lo do cargo.

• O juiz passou mais de oito meses preso no Quartel da Polícia Militar, em Vitória, até conseguir um habeas-corpus.

Leopoldo é o único acusado no processo que ainda não julgado pelo assassinato do juiz. Por conta da série de recursos que ele interpõe em instâncias superiores, seu julgamento já foi adiado por diversas vezes, sendo a última delas em 2021.

• O magistrado e sua defesa rebatem a tese de que ele foi um dos responsáveis por mandar matar Alexandre Martins.

Defesa de Leopoldo fala em julgamento justo para o acusado

Em uma nota pública, Flávio Fabiano fala em julgamento justo para seu cliente, sem mentiras e sem provas adquiridas de maneira, segundo ele, ilícitas. 

Ainda no texto da nota, o advogado admite o impacto e a comoção social que a morte de Alexandre causou, mas faz críticas à condução do processo, uma vez que acredita que haver muitas dúvidas em torno do caso. Veja a nota abaixo:


Foto: Redrodução