Dois espectadores que foram atingidos por fogos de artifício no réveillon de 2020, devem ser indenizados pela Prefeitura de Piúma por danos morais e estéticos.
A multa partiu da juíza da 1ª Vara Cível do município que condenou a prefeitura a indenizar cada uma das vítimas em R$ 10.500,00, a título de danos morais, e R$ 7 mil pelos danos estéticos sofridos.
O caso foi julgado em duas ações, uma por um menor de idade, que foi representado pela mãe, e a outra por parte de uma mulher, vizinha do menino. As duas vítimas disseram ter ido à praia para a assistir a queima de fogos do réveillon. Porém, durante o show de pirotecnia, alguns foguetes teriam desviado de direção, e em vez de serem lançados para cima, foram lançados em direção ao público e estouraram no meio da multidão.
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A mulher alegou ter sofrido queimaduras de primeiro e segundo grau na região do abdômen e na perna direita. A vítima afirmou, ainda, não ter sido socorrida e precisou caminhar até o hospital, onde foi medicada e orientada a fazer curativos em casa.
No entanto, no dia 6 de janeiro, a vítima precisou ser internada por dois dias devido à gravidade dos ferimentos.
O menor de idade, por sua vez, disse ter sofrido queimaduras de primeiro e segundo grau no rosto, no braço direito e na perna direita. Assim como a mulher, o adolescente também afirmou não ter recebido socorro, e por conta disso, precisou caminhar até o hospital, mesmo com muitas dores.
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No local, ele recebeu as mesmas orientações que sua vizinha. De acordo com os autos do processo. as vítimas relataram que, além das feridas terem aparência repulsiva, a cicatrização foi difícil e acarretou manchas pelo corpo.
O que diz a Prefeitura de Piúma?
Em contrapartida, o município ressaltou a responsabilidade dos atingidos na situação, pois mesmo cercando a área considerada de risco, instalando placas com indicativos de perigo e orientando verbalmente do palco para que os espectadores não se aproximassem do local, as vítimas, segundo a prefeitura, teriam optado por entrar na zona de ameaça para terem uma melhor visão do evento.
Prefeitura pagará metade da multa
Diante disso, a magistrada entendeu que a atitude das vítimas foi imprudente, mas não inibiu a responsabilidade do município. Dessa forma, a juíza responsabilizou a Prefeitura de Piúma por 50% dos prejuízos sofridos pelos autores.
Ao considerar que a culpa foi tanto dos autores, quanto da ré, a juíza condenou o município a pagar apenas metade do valor pretendido a cada uma das vítimas, o que corresponde a R$ 10.500,00, a título de danos morais, e R$ 7 mil, pelos danos estéticos sofridos.
* Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.