Uma casa noturna de Vila Velha foi condenada a indenizar um cliente em R$ 20 mil por danos morais devido a agressões sofridas no estabelecimento. A sentença foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível do município.
O autor da ação narrou que estava dentro do local quando teria sido agredido com três coronhadas na cabeça, o que resultou em cortes profundos em seu supercílio e no nariz. Ainda segundo ele, os seguranças do local não teriam se aproximado para intervir.
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Em defesa, a casa de shows alegou que as versões da vítima foram contraditórias, pois, inicialmente, teria afirmado que as agressões ocorreram dentro da casa noturna, porém, no boletim de ocorrência, constou que o homem já estava de saída.
Apesar disso, o magistrado entendeu que o argumento de defesa apresentado não descarta a responsabilidade do estabelecimento, uma vez que, ainda que o boletim indique que o consumidor estava de saída, os atos de violência aconteceram dentro da casa de shows. Confira trecho:
“Entretanto, depreendo que tais alegações são, em verdade, inócuas para eximirem a responsabilidade da parte ré aos fatos ocorridos, sobretudo pela locução ‘de saída’ não indicar que o Requerente estava fora do ambiente e, mesmo que assim o fosse, estando os envolvidos dentro de razoável circunscrição dos perímetros da casa noturna, incidiria a responsabilidade objetiva, bem como o consectário dever de indenizar. É presumido ao consumidor a segurança do ambiente em que frequenta, cabendo ao fornecedor diligenciar quanto à integridade, sobretudo física, de seus clientes”, destacou o magistrado.
O juiz considerou que houve falha na prestação de serviços fornecida pela casa noturna ao permitir o porte e uso de arma de fogo, fazendo com que as agressões extrapolassem o direito à personalidade, ensejando em abalo emocional e humilhação.