Uma empresa de telefonia foi condenada a indenizar um cliente por cobrança indevida. O juiz da 6° Vara Cível de Vila Velha condenou a empresa de telefonia a declarar inexistentes os débitos cobrados, a restituir em dobro o que o consumidor pagou indevidamente e ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Segundo informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o consumidor conta que no mês seguinte ao cancelamento da conta, recebeu uma cobrança no valor de R$ 16,32 e efetuou o pagamento. Porém, nos meses posteriores à cobrança indevida, começaram a ser efetuadas novas faturas, mesmo sem nova contratação do serviço. O cliente afirmou que pagou a nova fatura por conta da preocupação da possível negativação de seu nome.
Diante disso, tentou solucionar o problema com a empresa, que garantiu a solução da questão, porém as contas continuaram a chegar no nome dele. Por conta disso, ele acionou a Justiça a fim de ser indenizado.
A empresa apresentou contestação e alegou não haver elementos adequados nas acusações. Contudo, a defesa não juntou provas que confirmasse essa posição no processo.