A cliente de um salão deve ser indenizada após sofrer com intensas quedas de cabelo, oxidação das luzes e porosidade excessiva nos fios, após ter realizado um procedimento de reconstrução capilar em Aracruz.
>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe do nosso grupo de notícias no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
Segundo consta no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a cliente contou que procurou o salão para tentar solucionar o problema, mas não teve os danos reconhecidos pelo representante da fabricante do produto.
Em virtude do ocorrido, a mulher deve ser indenizada em R$ 1.585 referente ao valor pago pelo tratamento e R$ 1 mil a título de danos morais.
LEIA TAMBÉM: Instituto emite dois alertas de perigo para chuvas intensas no ES
De acordo com a sentença, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, os valores devem ser pagos solidariamente pelo salão, pela fabricante e pela empresa responsável pelo comércio do produto aplicado.
O juiz verificou que há a responsabilidade destas partes no caso, pois, segundo as provas apresentadas, não foi comprovado que outros fatores pudessem ter contribuído para os danos e prejuízos da cliente, senão o uso do produto.
Além disso, conforme a sentença, “não se encontrando o cabelo da parte autora supostamente com saúde capilar para fins de utilização do produto, cabia aos profissionais a avaliação prévia antes da aplicação do mesmo”.
* Com informações do TJES.