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Cliente deve ser indenizada em R$ 2,5 mil por queda de cabelo após fazer luzes em salão do ES

Em virtude do ocorrido, a mulher deve ser indenizada em R$ 1.585 referente ao valor pago pelo tratamento e R$ 1 mil a título de danos morais

Foto: Reprodução / TJES

A cliente de um salão deve ser indenizada após sofrer com intensas quedas de cabelo, oxidação das luzes e porosidade excessiva nos fios, após ter realizado um procedimento de reconstrução capilar em Aracruz.

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Segundo consta no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a cliente contou que procurou o salão para tentar solucionar o problema, mas não teve os danos reconhecidos pelo representante da fabricante do produto.

Em virtude do ocorrido, a mulher deve ser indenizada em R$ 1.585 referente ao valor pago pelo tratamento e R$ 1 mil a título de danos morais.

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De acordo com a sentença, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, os valores devem ser pagos solidariamente pelo salão, pela fabricante e pela empresa responsável pelo comércio do produto aplicado.

O juiz verificou que há a responsabilidade destas partes no caso, pois, segundo as provas apresentadas, não foi comprovado que outros fatores pudessem ter contribuído para os danos e prejuízos da cliente, senão o uso do produto. 

Além disso, conforme a sentença, “não se encontrando o cabelo da parte autora supostamente com saúde capilar para fins de utilização do produto, cabia aos profissionais a avaliação prévia antes da aplicação do mesmo”.

* Com informações do TJES.