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Cliente de Aracruz deve ser indenizado após passar uma hora em fila de banco

Consumidor deve receber R$ 1.000 da instituição financeira por dano moral

Foto: Reprodução

Um morador de Aracruz deve ser indenizado em R$ 1.000 por um banco após passar mais de uma hora na fila de uma agência. A decisão da juíza levou em consideração uma lei municipal que obriga o atendimento em até 30 minutos.

Segundo o homem, ele teria ido para a agência porque precisava sustar um cheque e, para esse tipo de operação, é necessário ir ao local. O cliente permaneceu no banco entre 11h50 e 12h52, como ficou comprovado pelos registros apresentados.

Na decisão, a juíza lembrou que Aracruz possui uma lei municipal que obriga o atendimento em até 30 minutos e também aproveitou para criticar os bancos. “Não há como reconhecer o tempo de permanência de mais de uma hora, dentro da agência bancária, como período razoável, visto ser fato notório que as instituições bancárias, em busca de lucratividade cada vez maior, têm diminuído o número de funcionários no atendimento, causando grande prejuízo aos consumidores”, argumentou.

A juíza concluiu o processo condenando o banco a pagar R$ 1000 para o cliente em indenização por danos morais.