Um homem que pagou por uma motocicleta e não recebeu o veículo terá que ser indenizado pelas duas empresas com quem ele teria firmado um contrato de compra e venda.
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A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares. O cliente afirma que firmou um contrato com duas empresas de comércio de motocicletas. Pelo documento, ele pagaria pelo veículo através de um parcelamento.
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O cliente afirma que pagou cerca de 90% das prestações. No entanto, uma das empresas teria fechado o estabelecimento, o que fez com que nenhum dos clientes recebessem as motos.
A parte requerente, as empresas rés no processo, não manifestou defesa. Durante o processo, foi analisado a procedência da relação contratual, através de comprovantes de pagamento e outros documentos.
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O juiz entendeu que a situação gerou danos expressivos para o cliente, que foi impedido de usufruir de seu bem e de ter suas expectativas frustradas.
Ele destacou ainda que houve falha na prestação de serviços, o julgador determinou que as empresas devolvam o valor integral das parcelas quitadas, bem como indenizem o autor por danos morais, fixados em R$ 5 mil.