Geral

Cliente que teve cartão de crédito bloqueado no ES deve ser indenizado

Duas instituições financeiras terão que pagar R$ 3 mil por danos morais e desbloquear o limite do cliente, que entrou com uma ação na Justiça

Foto: Divulgação

Duas instituições financeiras foram condenadas a restabelecerem o serviço de crédito a um cliente que alegou ter tido a função do cartão bloqueada sem o seu conhecimento. As empresas também devem indenizar o consumidor por danos morais em R$ 3 mil. 

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

O cliente contou que utilizava os serviços há mais de oito anos e descobriu que o cartão tinha sido cancelado para a opção crédito após a operação ser recusada durante uma compra. 

Uma das instituições alegou que o limite do autor foi diminuído para zero após passar por uma análise, e que não houve ilícito, pois o cliente foi previamente notificado.

A outra explicou que o crédito do requerente foi cancelado diante de análise de mercado e constatações de inadequações com as políticas internas do banco.

LEIA TAMBÉM: Sesa faz denúncia ao perceber que papel higiênico acabava rápido

Ao analisar o caso, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz destacou que as empresas podem revisar periodicamente o crédito fornecido aos consumidores e inclusive zerá-lo, porém, precisam de motivo justificável.

Assim, poderia a requerida suspender o serviço de cartão de crédito, por exemplo, caso o autor tornasse inadimplente em alguma obrigação junto a ela, ou qualquer outro justo motivo, porém não foi apresentado qualquer razão para o cancelamento de parte dos serviços prestados, havendo alegações genéricas de descumprimento de políticas internas, sem afirmar quais seriam tais políticas, ou qual conduta fora praticada pelo consumidor”, destacou o magistrado.

LEIA TAMBÉM: Trio suspeito de fazer arrastão em Cariacica é detido após perseguição em Vila Velha

As financeiras, que não tiveram os nomes divulgados, foram condenadas a restabelecer o serviço da função de pagamento na modalidade de crédito no cartão do requerente e a indenizá-lo em R$ 3 mil por danos morais.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
Produtor web
Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.