Um consumidor do município de Barra de São Francisco foi indenizado após comprar uma lata de milho em conserva imprópria para o consumo. De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o cliente encontrou larvas dentro da lata.
Ainda de acordo com o TJES, a empresa do ramo alimentício foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais ao consumidor.
A juíza entendeu que o ocorrido causou mais do que um mero aborrecimento ao cliente. “Nitidamente, se trata de produto impróprio para o consumo, seja porque o consumidor, ao comprar a lata de milho, não espera ingerir larvas, por mais inofensivas que eventualmente possam ser à saúde; seja pelo sentimento de desgosto causado ao consumidor ao observar um corpo estranho no alimento que pretendia consumir”, destacou.