Uma cliente entrou com ação pedindo indenização após transtornos sofridos por ter que cancelar, por duas vezes, uma viagem adquirida com uma agência. O pacote seria para Orlando, onde fica a famosa Disneylândia, nos Estados Unidos.
Na ação, a cliente alegou que demorou para receber de volta os valores referentes ao pagamento que já havia sido realizado. Segundo os documentos, a empresa devolveu apenas uma parte do dinheiro e demorou para estornar o restante.
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A empresa, no entanto, alegou que o pacote era promocional e só valia para dias de menor procura, por isso não pôde acomodar a cliente na data que ela queria.
O juiz que analisou o caso concluiu que não houve prejuízo financeiro, já que a empresa pagou o valor devido. Mas mesmo assim, decidiu que a agência deve pagar o valor de R$ 1,5 mil de indenização por danos morais.
O pagamento foi definido porque a empresa reteve o dinheiro até a véspera da audiência, o que feriu os direitos da cliente. A decisão foi confirmada pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível da Serra.
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