As taxas de serviços de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) poderão ser parceladas com cartões de débito ou crédito, em até 12 vezes, assim como já é feito com as multas de trânsito e demais débitos dos veículos registrados no Estado.
O parcelamento dos débitos pelos usuários será feito por meio de empresas credenciadas ao Detran-ES e os interessados poderão fazer o pagamento à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação de seus serviços de habilitação.
A aprovação e efetivação do parcelamento dos débitos libera o serviço solicitado e a respectiva emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tão logo esta informação esteja disponibilizada pela rede arrecadadora no Sistema de Habilitação do Detran-ES.
Leia também: Bloqueio de CNH: condutores do ES serão avisados por SMS e e-mail
O diretor geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, destaca que a medida leva em consideração os impactos causados pela pandemia e tem o objetivo de facilitar o pagamento dos débitos e incentivar que o cidadão regularize a situação da sua habilitação.
“Levando em consideração que a habilitação é utilizada como um instrumento de trabalho por muitos condutores, como motoristas de aplicativos, caminhoneiros, entre outros, estamos expandindo essa possibilidade para a área de Habilitação, o que vai possibilitar o parcelamento das taxas do Detran para os processos como de primeira habilitação, renovação, segunda via, CNH definitiva, provas, e outros serviços. Assim, o cidadão não precisará adiar seus planos para obter a habilitação e regularizar seu documento”, disse.
Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam, exclusivamente, a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
O Detran-ES receberá os valores da rede arrecadadora à vista e de forma integral, sem qualquer ônus adicional para o órgão.
É importante ressaltar que o pagamento de boleto bancário, via Documento Único de Arrecadação (DUA), como é feito atualmente continua sendo realizado normalmente, sendo o parcelamento dos débitos da habilitação e do veículo uma opção a mais para a quitação e regularização do veículo.
A Instrução de Serviço N.º 08, que institui regime de credenciamento com vistas a implantação de sistemas informatizados de gestão de arrecadação de débitos referentes a área de habilitação, a fim de viabilizar o pagamento, sem ônus para o Detran-ES, mediante o uso de cartões de débito ou crédito, foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado.
Leia também:
>> Ônibus seletivos vão voltar a circular no ES? Veja o que diz a Ceturb