A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do TRT-ES que a condenou a multinacional Coca-Cola a pagar R$ 15 mil a um representante que foi assaltado quando ia a uma reunião em Vitória (ES), em “local conhecido por assaltos, prostituição e consumo de crack”, como descrito na sentença. Para a Turma, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para resguardar a segurança do empregado.
O representante assaltado disse que as reuniões eram realizadas de manhã cedo, por volta das 7 horas, nos arredores do Parque Moscoso, local que fica deserto naquele horário e, segundo ele, “famoso pelos assaltos”.
Para o trabalhador vítima de assalto, o fato de os empregados se reunirem ali com frequência, uniformizados, atraía os assaltantes, tanto que foram registradas outras ocorrências semelhantes, em que os trabalhadores ficaram na mira de armas e tiveram seus pertences roubados.
Os desembargadores entenderam que, mesmo sendo o Estado o responsável pela segurança pública, a conduta patronal foi no mínimo negligente ao realizar reuniões que expunham os empregados a risco.
A condenação se manteve no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio, até por que o assalto ocorreu quando estava a serviço do empregador, que não adotou medidas para resguardar sua segurança.
“Presentes o dano moral, no caso sofrimento emocional do trabalhador, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, surge a obrigação de indenizar”, concluiu Belmonte.
Por meio de nota, a empresa informou que a decisão do Tribunal Superior do Trabalho se refere a uma única ocorrência no ano de 2005. A Rio de Janeiro Refrescos, à época do ocorrido, prestou toda assistência ao colaborador, que fez parte do quadro de funcionários da fábrica até o ano de 2007. A Rio de Janeiro Refrescos cumpre a lei e as decisões judiciais. Caso esta decisão seja mantida, a empresa cumprirá a determinação judicial.