Geral

Coca-Cola terá que indenizar trabalhador que foi assaltado em reunião feita na rua

Segundo depoimento do trabalhador assaltado, as reuniões aconteciam sempre pela manhã, bem cedo, nos arredores do Parque Moscoso, em Vitória

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou  decisão do TRT-ES que a condenou a multinacional Coca-Cola a pagar R$ 15 mil a um representante que foi assaltado quando ia a uma reunião em Vitória (ES), em “local conhecido por assaltos, prostituição e consumo de crack”, como descrito na sentença. Para a Turma, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para resguardar a segurança do empregado. 

Para o trabalhador vítima de assalto, o fato de os empregados se reunirem ali com frequência, uniformizados, atraía os assaltantes Foto: Folha Vitória

O representante assaltado disse que as reuniões eram realizadas de manhã cedo, por volta das 7 horas, nos arredores do Parque Moscoso, local que fica deserto naquele horário e, segundo ele, “famoso pelos assaltos”.  

Para o trabalhador vítima de assalto, o fato de os empregados se reunirem ali com frequência, uniformizados, atraía os assaltantes, tanto que foram registradas outras ocorrências semelhantes, em que os trabalhadores ficaram na mira de armas e tiveram seus pertences roubados. 

Os desembargadores entenderam que, mesmo sendo o Estado o responsável pela segurança pública, a conduta patronal foi no mínimo negligente ao realizar reuniões que expunham os empregados a risco. 

A condenação se manteve no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio, até por que o assalto ocorreu quando estava a serviço do empregador, que não adotou medidas para resguardar sua segurança.  

“Presentes o dano moral, no caso sofrimento emocional do trabalhador, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, surge a obrigação de indenizar”, concluiu Belmonte. 

Por meio de nota, a empresa informou que a decisão do Tribunal Superior do Trabalho se refere a uma única ocorrência no ano de 2005. A Rio de Janeiro Refrescos, à época do ocorrido, prestou toda assistência ao colaborador, que fez parte do quadro de funcionários da fábrica até o ano de 2007. A Rio de Janeiro Refrescos cumpre a lei e as decisões judiciais. Caso esta decisão seja mantida, a empresa cumprirá a determinação judicial.