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Com alteração no nível de risco, novo decreto é instituído em Marechal Floriano

Município faz parte do grupo de doze cidades capixabas que são classificados com risco alto de contágio do novo coronavírus

Foto: Divulgação
Município tem registrado números cada vez mais altos de casos positivos para a Covid-19, o que tem preocupado os órgãos de saúde

Nesta segunda-feira (1º), um novo decreto foi instituído em Marechal Floriano, que regulamente medidas de prevenção, controle e contenção de danos durante este cenário de pandemia pelo novo coronavírus. O documento foi instituído pela alteração do critério de risco no município serrano, que passa de risco moderado para alto.

O Decreto nº 10.528/2020 foi divulgado pelo chefe do Executivo municipal considerando a Portaria nº 101-R da Secretaria de Estado da Saúde. A partir deste novo documento, novas medidas foram estabelecidas para proteger a população, como reforço nas boas práticas e procedimentos de higienização nos estabelecimentos comerciais e de serviços, por exemplo.

Confira alguns pontos estabelecidos para seguir as orientações de saúde e garantir a proteção de todos:

• Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem reforçar os procedimentos de higienização, garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos funcionários, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente.

• Apenas os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais podem atender os consumidores presencialmente em dias alternados: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. É preciso ficar atento aos dias pares e ímpares para saber quais tipos de estabelecimentos podem abrir alternadamente.

O Decreto, em vigor desde o dia 1º, decreta responsabilidades e deveres dos cidadãos, orientações gerais e a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, orientações para as academias e regras específicas adotadas para o município, que agora é classificado como de risco alto no Espírito Santo.

Mudanças no comércio de Marechal

Com a alteração no nível de risco do município, o comércio agora segue novas regras para funcionar adequadamente durante a pandemia. Confira quais lojas poderão abrir alternadamente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h:

Dias pares do calendário: produtos de consumo pessoal (vestuário, calçados, cosméticos, perfumaria, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares).

Dias ímpares do calendário: produtos de consumo não pessoal (eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de peças automotivas, lojas de veículos automotores, móveis, colchões, artigos de cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, pet shops e outros).