O mapa de risco que vai estar em vigor na segunda-feira (14) foi divulgado no início da noite desta sexta-feira (11). Pela primeira vez, o Espírito Santo tem 12 cidades classificadas no risco “muito baixo” para transmissão da covid-19. Os municípios fazem parte das microrregiões Central-Serrana e Sudoeste-Serrana.
Para serem classificados em risco “muito baixo”, todos os municípios que compõem a microrregião precisaram oferecer pontos de livre testagem e atingir metas de vacinação. Foram elas:
– 80% da população adulta vacinada com duas doses;
– 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos com, pelo menos, a primeira dose;
– 90% dos idosos com mais de 60 anos com as três doses.
Outros 65 municípios estarão em risco “baixo” na próxima semana. Apenas Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, foi classificado em risco “moderado” para transmissão da doença.
Esta classificação no mapa de risco define as regras que estarão em vigor entre segunda-feira (14) e o domingo seguinte, dia 20 de março.
Veja o que é permitido em cada classificação de risco
RISCO MUITO BAIXO (12 cidades)
Na classificação de risco “muito baixo” não há restrições de ocupação de espaço ou horário de funcionamento nos comércios, academias e demais atividades sociais.
O limite de ocupação deve seguir as determinações do Corpo de Bombeiros, responsável pela avaliação técnica de cada espaço.
A partir de segunda-feira, os municípios das regiões classificadas no risco “muito baixo” também poderão voltar a realizar eventos obedecendo apenas ao limite de público estipulado pelo Corpo de Bombeiros.
Nesta classificação, não há obrigatoriedade no uso de máscaras, tanto em locais abertos, quanto em locais fechados. Também não há exigência do passaporte da vacina para entrar nos locais.
RISCO BAIXO (65 cidades)
Comércio
– Não há restrição de horário. Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m². É obrigatório uso de máscaras para funcionários e clientes em locais fechados. Em locais abertos, o uso de máscaras não é mais obrigatório.
Shoppings
– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja. Uso de máscara é obrigatório.
Eventos
– Os eventos são permitidos com limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto. Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas. A apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19 é obrigatório, assim como o uso de máscara em locais fechados.
O governo do Estado têm a expectativa de liberar a realização de grandes eventos a partir de abril. Para isso, será preciso avançar na vacinação dos capixabas, como explicou o secretário de Saúde durante coletiva de imprensa.
Bares, restaurantes e academias
– Não há restrições para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares, bem como as academias. No entanto, os estabelecimentos, devem exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19. A exceção da exigência do documento é apenas para bares e restaurantes localizados nas praças de alimentações dos shoppings.
Medidas Sociais
– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social.
– Obrigatoriedade para uso de máscaras em ambientes fechados. O uso não é obrigatório em ambientes abertos (rua, parques, etc.)
– Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
– Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.
– Monitoramento de casos suspeitos e infectados.
RISCO MODERADO (01 cidade)
Comércio e shoppings
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para todos, em ambientes abertos e fechados.
Eventos
– Para a realização de eventos, os locais não devem ultrapassar 50% da ocupação, com limite máximo de 1.200 mil pessoas em ambientes fechados e 2 mil em ambientes abertos. A apresentação do comprovante de vacinação é obrigatório, assim como o uso de máscara.
Bares, restaurantes e academias
– Não há restrições para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares, bem como as academias. No entanto, os estabelecimentos, devem exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19. A exceção da exigência do documento é apenas para bares e restaurantes localizados nas praças de alimentações dos shoppings.
Mapa de risco: confira a classificação em cada município do ES
RISCO MUITO BAIXO: Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante.
RISCO BAIXO: Alfredo Chaves, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
RISCO MODERADO: Cachoeiro de Itapemirim.
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