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Comercialização de caranguejo no ES está proibida até 4 de fevereiro

uem for flagrado capturando o animal, vendendo ou consumindo será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades previstas na legislação

Em anos anteriores, era costume de alguns estabelecimentos guardar caranguejos para comercialização e consumo Foto: Divulgação

Da zero hora deste sábado (28) até o dia 4 de fevereiro, a cata, a comercialização e o consumo do caranguejo-uçá estão proibidos em todo o Estado. É quando começa o período de andada do crustáceo para se reproduzir.

Para alertar comerciantes e a população sobre a proibição, que compreende três períodos até abril, aconteceu na última sexta (27) uma ação embarcada envolvendo as gerências de Educação Ambiental, Monitoramento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e uma equipe de fiscalização da Prefeitura da Serra, que percorreu todo o mangue, partindo da Ilha da Fumaça até o píer da Ilha das Caieiras.

Ações de fiscalização, monitoramento e educação ambiental serão realizadas durante todo o período de andada em Vitória. Quem for flagrado capturando o animal, vendendo ou consumindo será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades previstas na legislação.

“Não serão permitidos e tolerados captura e comércio do caranguejo-uçá de forma alguma, mesmo que sua procedência seja de outro estado, como Bahia e Maranhão”, destacou o secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Emanuel Zouain.

Em anos anteriores, era costume de alguns estabelecimentos guardar caranguejos para comercialização e consumo, justificando que a procedência era de outro local.

Abordagens
A equipe da Semmam vai realizar abordagens também nos estabelecimentos comerciais, equipamentos públicos, pontos de venda e parques de Vitória. “O objetivo é sensibilizar para que o caranguejo possa continuar a existir e a sua reprodução não sofra impactos”, destacou a bióloga e educadora ambiental da Semmam Juliana Conde.

Etapas
A andada está dividida em três períodos: 28 janeiro a 4 de fevereiro; 27 de fevereiro a 5 de março; e 28 de março a 3 de abril.

Reprodução
O período da andada muda anualmente, pois depende das marés e das fases da lua. Nessa época, o crustáceo faz o acasalamento e desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores. Por isso, é necessário respeitar o tempo de reprodução para que o ecossistema manguezal não seja prejudicado.

Na andada, é proibido capturar, manter em cativeiro, fazer o transporte, beneficiamento, armazenamento e consumir ou comercializar o caranguejo uçá. A proibição está embasada na portaria Seama nº 012-R, de 28 de dezembro de 2016.

Denúncias
Denúncias podem ser feitas no Fala Vitória 156 e também na Polícia Ambiental, por meio do telefone 3636-0173, e no Iema, pelo telefone 3636-2597.