O terceiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) vai até a próxima segunda-feira (29). São sete períodos, o último deles no mês de abril, durante os quais estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados.
De acordo com a Prefeitura de Vitória, a proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema. Além disso, a medida visa garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.
Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.
1º Período: de 25/01 a 31/01;
2º Período: de 09/02 a 15/02;
3º Período: de 23/02 a 29/02;
4º Período: de 10/03 a 16/03;
5º Período: de 24/03 a 30/03;
6º Período: de 08/04 a 14/04;
7º Período: de 23/04 a 29/04.
Abordagens e fiscalização
A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) vai realizar abordagens também nos estabelecimentos comerciais, equipamentos públicos, pontos de venda e parques de Vitória.
Ações de fiscalização, monitoramento e educação ambiental serão realizadas durante todo o período de andada em Vitória. Quem for flagrado capturando o animal durante a andada será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades previstas na legislação. Denúncias podem ser feitas no Fala Vitória 156.