Um decreto que passou a valer no último dia 6 de maio está tirando o sossego de alguns comerciantes da Vila Rubim, tradicional bairro comercial de Vitória. O decreto n° 16.243/2015 alterou as regras para a circulação de caminhões nas vias do Centro da capital, visando melhorar o trânsito na capital e minimizar os danos causados ao asfalto. Seria completamente benéfico ao comércio local, se não fosse a forma como a fiscalização do cumprimento dessas normas vem sendo feita.
A nova ordem restringe a circulação de caminhões no Centro: apenas caminhões com peso bruto total (pbt) menor que 10 toneladas, mesmo vazios, podem agora circular pela Avenida Jerônimo Monteiro. Os outros, até 45 pbt podem circular na Avenida Princesa Isabel, mas com horários restritos. Os caminhões com pbt maior de 16 toneladas só podem circular na Vila Rubim das 20h às 6h nos dias úteis e após as 14h aos sábados, domingos e feriados.
Segundo alguns comerciantes, não fica claro aos caminhoneiros que fazem as entregas dos produtos na região como funciona a norma e não há sinalização aos motoristas que elas existem. O lojista José Carlos Ribeiro da Silva contou que as multas são aplicadas de acordo com o tamanho dos caminhões, quando deveriam ser pelo peso. “Existem caminhões menores que pesam mais que os com dois ou mais eixos. Sem falar que, com a falta de orientações, muitos caminhoneiros que vêm de outros estados estão recebendo multa sem nem mesmo conhecer as regras”, afirmou José Carlos.
O gerente de planejamento operacional de trânsito de Vitória, Fabio Selsky, informou que as mudanças foram realizadas com base em análises do trânsito na capital e em ocorrências de acidentes envolvendo veículos de carga em perímetro urbano. Quanto às placas, Selsky garantiu que serão instaladas em até 15 dias.
Confira os cinco pontos do antigo decreto que foram mudados ou acrescentados:
1) Caminhões Betoneiras – antes não podiam circular no centro e agora podem das 10h às 16h.
2) Caminhões acima de 45 toneladas estão totalmente proibidos de circular em vitória
3) Caminhões acima de 23 toneladas estão proibidos de circular nos sábados das 6h às 14h (antes era proibido das 6h às 10h)
4) Caminhões cegonha acima de 16 toneladas só podem circular das 20h às 6h nos dias úteis e após às 14h aos sábados, domingos e feriados (antes esse tipo de caminhão não era citado)
5) Restrição no mercado da Vila Rubim para caminhões acima de 16t, dias úteis das 6h às 20h e sábados e domingos das 6h às 14h.