Os comerciantes de agrotóxicos devem enviar o relatório semestral de comercialização até o dia 31 de janeiro para o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, o Idaf. O envio do relatório é obrigatório, previsto no Decreto Estadual n 024/00 e relaciona a entrada e saída de mercadoria referente ao semestre anterior.
No relatório que deve ser enviado, devem constar as movimentações entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2018. O modelo de ficha que deve ser encaminhada está disponível nesse link. O relatório semestral deve ser preenchido e enviado por loja (CNPJ) até o dia 31 de janeiro para o endereço relató[email protected].
Caso não tenham vendas durante esse período, o comerciante deve enviar o relatório para o endereço acima informando a situação para o Idaf. O não envio ou se o documento for enviado após o prazo pode resultar em advertência ou até suspensão do cadastro do comerciante.