Seguindo uma série de Decretos desde março, o município de Marechal Floriano declarou, na última segunda-feira (6), que os estabelecimentos comerciais continuam fechados até o próximo dia 12 de abril. A decisão foi tomada com base no inciso I do art. 1º do Decreto 10.455, do último dia 23 de março.
Alguns prestadores de serviço, porém, continuam trabalhando sem limitação de horário durante esta pandemia. São eles:
• quem atua em indústrias em geral
• farmácias
• comércio atacadista
• distribuidoras de gás de cozinha e de água
• supermercados
• padarias
• lojas de produtos alimentícios (inclusive de chocolates)
• lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas
• postos de combustíveis
• lojas de conveniências
• borracharias
• oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas
• estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares
• casas lotéricas
• restaurantes às margens das rodovias estaduais
Neste período, lojas como de materiais de construção, venda de peças automotivas, venda de veículos automotores e restaurantes funcionarão com limitação de horário. O funcionamento destes estabelecimentos será das 10h às 16h para atendimento presencial, não se aplicando a lojas para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas.
Por Decreto, estabelecimentos comerciais, escolas, centros comerciais, agências bancárias, concessionárias prestadoras de serviços públicos, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, eventos que contam com a presença de público, academias e parques públicos não podem funcionar.
Atividades industriais e de serviços não estão proibidas, pelo Decreto, a funcionar. Se optarem por continuar o pleno funcionamento, devem ser observados os protocolos de distanciamento social e higiene. As regras estão disponíveis para consulta online.