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Companhia aérea pagará mais de R$ 5 mil à passageira que teve a mala extraviada

A passageira contou que, um mês após retornar ao Brasil, a mala foi encontrada e lhe foi devolvida completamente aberta e “toda revirada”

Foto: Divulgação

Uma companhia aérea nacional foi condenada a indenizar uma passageira que teve a mala extraviada durante uma viagem internacional em mais de R$ 5 mil.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a cliente realizou uma viagem partindo de Vitória com destino à Frankfurt, na Alemanha. Ao chegar ao destino, a passageira recebeu a informação que a mala estava perdida. Em virtude do ocorrido, ela precisou comprar roupas e artigos de higiene pessoal, que totalizaram um gasto de R$ 808.

A passageira também contou que, um mês após retornar ao Brasil, a mala foi encontrada e lhe foi devolvida completamente aberta e “toda revirada”.

Em sua defesa, a companhia aérea, que realizou o trecho internacional, atribuiu a culpa do ocorrido à empresa responsável por fazer o voo doméstico. Essa última, também se limitou a eximir-se da culpa.

Com relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz observou que o ocorrido “ultrapassou os limites do mero aborrecimento”, portanto sentenciou a companhia ao pagamento de R$ 5 mil. Além disso, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 808 a título de danos materiais, referentes aos gastos efetuados pela passageira em virtude da perda da bagagem.

Com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo!