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Concessionária terá de substituir motocicleta com problemas e indenizar comprador em Vila Velha

Poucos meses depois da aquisição do consumidor, o veículo começou a apresentar problemas, aparentando estar enferrujado

Concessionária terá de substituir motocicleta com problemas e indenizar comprador em Vila Velha

Uma concessionária revendedora de veículos e uma fabricante de motocicletas foram condenadas a substituir um veículo que apresentava problemas recorrentes após ser adquirido por um consumidor. Além disso, terão de pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha.

De acordo com a inicial, no dia 01 de abril de 2015, o cidadão adquiriu uma motocicleta Yamaha/XTZ 150, no valor de R$ 9.500, que foi dividido, sendo que a última parcela seria em outubro de 2018. Porém, poucos meses depois da aquisição, o veículo começou a apresentar problemas, aparentando estar enferrujado.

Para sanar o inconveniente, o requerente procurou a concessionária, onde realizava as revisões da motocicleta. No entanto, recebeu a negativa da demandada, que alegou que o enferrujamento se trata de oxidação e que, de acordo com o histórico do chassi, o bem em questão possui oxidações causadas por agentes externos em outras peças.

Em contestação, as requeridas defendem que o problema apresentado pela motocicleta aconteceu por falta de cuidados do demandante. Além disso, argumentam que o consumidor não apresentou provas técnicas suficientes no processo.

Para regularizar a situação e se respaldando no Código de Defesa do Consumidor, o autor pleiteou a condenação das requeridas à substituição da motocicleta por outra de mesmo modelo e ano.

Desta forma, o juiz de direito responsável pelo caso julgou procedente o pedido autoral e condenou as partes requeridas a, solidariamente, procederem a substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, caso não seja possível, procedam a devolução da integralidade do valor pago pelo requerente. Além disso, o magistrado também condenou as demandadas ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.