O concurso para a Polícia Federal aberto, no dia 06 de outubro, com 600 vagas para os cargos de delegado, perito criminal e escrivão foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O concurso foi suspenso pela Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG).
A decisão determina que a Polícia Federal deve adaptar o exame de aptidão física e do curso de formação profissional às necessidades do candidato com deficiência; avaliar, no curso do estágio probatório, da compatibilidade das deficiências apresentadas pelo candidato com as atribuições do cargo; e que as condições clínicas, sinais ou sintomas previstos como causa de incapacidade e inaptidão para exercício da função, não sejam determinantes para exclusão imediata do candidato com deficiência, devendo a incompatibilidade ser aferida durante o estágio probatório.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), que informou que o edital reserva as vagas para as pessoas com deficiência, mas que “na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não”.
O concurso aconteceria no dia 21 de dezembro, e o salário inicial era de R$ 7.514,33.