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Concurso do Corpo de Bombeiros terá exame de aptidão física conforme identidade de gênero

A mudança no edital aconteceu após solução extrajudicial do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES)

Concurso do Corpo de Bombeiros terá exame de aptidão física conforme identidade de gênero
As inscrições para o concurso seguem até a próxima quinta-feira (26) | Foto: Corpo de Bombeiros

Foi publicada nesta segunda-feira (23) uma importante mudança no edital do concurso do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. Segundo informações do edital, além do reconhecimento do nome social e do tratamento nominal, para travestis e transexuais, os candidatos poderão fazer o exame de aptidão física de acordo com sua identidade de gênero. 

O concurso oferece 127 vagas, sendo 120 para soldados e 7 para oficiais. As inscrições para o concurso seguem até a próxima quinta-feira (26). Para se inscrever dentro das novas diretrizes do edital, basta que a pessoa transexual ou travesti faça uma autodeclaração, por meio do preenchimento de um formulário disponibilizado no edital do concurso.

A mudança acontece após uma ação da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). No último dia 17, os Defensores Públicos Douglas Admiral Louzada e Gabriela Larrosa de Oliveira reuniram-se, de forma extrajudicial, no Quartel do Comando-Geral para tratar do assunto. Ao fim do encontro, concordou-se em realizar alterações no edital para que o processo seletivo se adeque à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Inconstitucionalidade nº 4275 e à Opinião Consultiva nº 24/2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A Corporação acolheu integralmente os argumentos expostos pela Defensoria Pública Estadual e promoveu a retificação do edital do processo seletivo. “Este resultado mostra a importância da atuação extrajudicial da Defensoria Pública, uma vez que, a partir de um caso concreto, conseguimos solucionar a questão para todos e todas as interessadas, evitando a judicialização desnecessária do concurso”, explica Admiral.

Segundo o Defensor Público, a alteração é de suma importância e ressalta a relevância da resolução administrativa das demandas dos assistidos da Defensoria Pública.

Veja parte do edital que trata de pessoas trans Foto: Reprodução

Novo Edital

2.3.2.5 Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, que ainda não procederam à retificação de seus nomes e gênero, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal, de acordo com a sua identidade de gênero. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social.

2.3.2.6 Para garantia do respeito ao nome social, o(a) candidato(a) deverá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail [email protected], até a data de 27/07/2018. No mesmo ato, o(a) candidato deverá declarar, por meio de formulário próprio previamente disponibilizado, estar ciente de que o Exame de Aptidão Física será realizado de acordo com sua identidade de gênero e de que a declaração falsa, visando benefícios no processo seletivo, importará na sua exclusão do certame e na sua eventual responsabilização cível e criminal. O formulário deverá ser enviado digitalizado, comprometendo-se o(a) candidato(a) a apresentar o original na fase de entrega de documentação preliminar (conforme item 4 deste edital).

2.3.2.7 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme normativa dos subitens 3.5.10 à 3.5.12.

2.3.2.8 Se, no curso do processo seletivo, sobrevier a retificação do nome e/ou do gênero de candidatos(as) travestis e transexuais, serão procedidas as alterações devidas, prosseguindo-se o certame normalmente de acordo com a documentação oficial do candidato.

Para ficar sabendo:

– Sexo biológico: Diz respeito ao órgão genital que a pessoa apresenta desde o seu nascimento.

– Orientação sexual: Está relacionada à atração sexual, romântica e afetiva pelo outro de acordo com as suas características e identidade.

– Identidade de Gênero: Corresponde a uma manifestação psicológica, uma experiência interna, de como aquela pessoa se percebe e se identifica. Em suma, O termo “identidade de gênero” se refere à definição do gênero com o qual a pessoa se identifica.

– Pessoas cisgêneras: aquelas que se identificam com o mesmo gênero que lhe foi dado no nascimento, com base no sexo biológico.

– Pessoas transgêneras ou transexuais: aquelas que se identificam com um gênero diferente daquele que lhe foi dado no nascimento.

– Há que se ressaltar que há pessoas que se consideram “não binárias”, ou seja que se percebem como de ambos ou de nenhum dos gêneros.

– Homens trans, homem transexual ou transexual masculino: pessoa que nasceu com a genitália feminina, mas que se identifica com o gênero masculino e se porta em sociedade como homem.

– Mulher trans, mulher transexual ou transexual feminina: pessoa que nasceu com a genitália masculina, mas que se identifica com o gênero feminino e se porta em sociedade como mulher.