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Condomínio deve pagar R$ 30 mil para moradora que caiu em caixa de esgoto na Serra

O juiz considerou cabíveis os danos morais, visto que os transtornos sofridos pela jovem são inegáveis

Foto: Reprodução

Um condomínio localizado na Serra foi condenado a indenizar em R$ 30 mil uma moradora que caiu em uma caixa de esgoto. O juiz considerou que houve negligência por parte do imóvel.

Conforme a sentença, a moradora estava com uma amiga no playground do condomínio sob supervisão de sua mãe, quando ouviu barulho de tiros nas redondezas do local, com rumores de que estava acontecendo um assalto na rua e que a vítima teria as características de seu pai, o que gerou um tumulto.

Ao andar pelo pátio para buscar informações, a jovem pisou e caiu na caixa de esgoto que, de acordo com ela, estava quebrada e sem a sinalização adequada. Com isso, a menina foi levada de táxi para a Unidade de Pronto Atendimento, sem que houvesse assistência do síndico no momento ou após o acidente.

O juiz da 2ª Vara Cível da Serra que analisou o caso afirmou que foi comprovado, principalmente por vídeo, que houve falta de cuidado e negligência por parte do requerido, pois este deveria manter um isolamento, com eficiência, capaz de evitar que os pedestres caíssem no local, que oferecia riscos a todos que transitavam ali.

O juiz também reiterou que houve negligência por conta do síndico não efetuar os devidos reparos, e pela falta de um auxílio adequado após o acidente. Portanto, concluiu que o condomínio violou o direito à livre circulação.

O juiz também considerou cabíveis os danos morais, visto que os transtornos sofridos pela jovem são inegáveis. Dessa forma, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, além de R$ 70 pelos danos materiais referentes ao gasto total com locomoção.

*As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo