Um momento de alegria se transformou em uma briga judicial na Serra. Após errar os detalhes de um bolo, uma confeitaria terá que pagar uma indenização de R$ 500 a um cliente que, afirma ter recebido a encomenda sem a frase e a cor desejadas.
O caso em questão foi analisado pelo juiz da 5ª Vara Cível da Serra que verificou fotos do produto final e confirmou que a entrega não atendia os parâmetros estabelecidos pelo cliente e que estava muito diferente do modelo solicitado.
De acordo com o autor, o bolo foi encomendado para o aniversário da mãe, mas ficou pronto sem a frase e a cor desejadas.
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A confeitaria, por sua vez, afirma que não foi solicitada nenhuma mensagem para a aniversariante e que o bolo foi produzido de acordo com os pedidos do cliente.
Após analisar o caso, o juiz concluiu que a empresa deve ser responsabilizada por infringir o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Sendo assim, o magistrado fixou uma indenização de R$ 500 reais para cada uma das autoras, pelos “danos morais sofridos diante de seus familiares e amigos”.
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* Com informações do TJES.