Uma padaria e confeitaria do município de Guaçuí foi condenada pela 1ª Vara Criminal, a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um casal que teria encomendado tortas para o casamento. Os convidados perceberam que elas estavam estragadas.
De acordo com o casal, foram encomendadas cinco tortas salgadas para 300 convidados. A entrega foi agendada para às 17 horas, e as mesmas começaram a ser servidas após a celebração do matrimônio, por volta das 20 horas.
Alguns convidados teriam reclamado que a torta estava com um forte odor e com gosto de azedo. Foi então que o casal entrou em contato com o dono do estabelecimento que forneceu as tortas para tentar encontrar uma forma de solucionar o problema. O empresário da confeitaria foi até o local da cerimônia e analisou as tortas, afirmando que apenas uma torta estava estragada, e que as demais poderiam ser servidas normalmente.
O casal relatou que devido a situação não conseguiram atender todos os convidados, uma vez que as tortas eram essenciais. Diante disso, requeriam ser indenizados a título de danos morais e materiais.
O dono da confeitaria defendeu que o local onde foi realizado o casamento é um ginásio conhecido por ser quente devido à estrutura metálica, e que o local não possui ar-condicionado ou ventilação, fatores que contribuíram para a elevação da temperatura interna do ambiente.
Ainda segundo o dono, foi explicado ao casal como deviam fazer o armazenamento do produto na nota fiscal emitida. Segundo ele, as tortas deveriam ser mantidas em local fresco, arejado e em ambiente higienizado. Além disso, também estava especificado que as tortas tinham validade de 4 horas, se refrigeradas, ou 1h30 em temperatura ambiente, o que não foi observado.
Em análise do caso, o juiz observou que a empresa não teria comprovado que deixou os clientes cientes das condições de armazenamento e validade. “[…] A nota fiscal, onde constam tais informações, somente foi emitida após a ocorrência dos fatos, […], ou seja, 05 (cinco) dias após o evento”, afirmou.
Em depoimento, a pessoa responsável por receber as tortas contou que o responsável pelo estabelecimento apenas entregou os produtos, sem dar nenhuma orientação. “Constata-se que o demandado deixa de demonstrar, por sua vez, que anteriormente a entrega dos alimentos estes estavam devidamente armazenados e refrigerados como alegou ser necessário. Dessa forma, não se pode afirmar que os produtos vieram a apodrecer somente em razão do tempo que ficaram expostos após a respectiva entrega”, acrescentou.
O juiz entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa, que teria se omitido a informar a maneira correta de armazenamento do produto. “Nos termos do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, a informação é um direito do consumidor, devendo ser prestada pelo fornecedor todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço de forma clara […] Sendo assim, verifica-se que a parte ré demonstrou reprovável violação do dever de cuidado, proteção e lealdade com o consumidor”.
Assim, a confeitaria foi condenada a restituir ao casal o valor de R$ 810, referentes a três tortas pagas e não utilizadas, bem como a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo!