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Construções irregulares às margens de lagoa são embargadas em Linhares

Em um dos locais, o proprietário estava loteando o terreno sem a autorização do município

Foto: Secom/PML
Irregularidades foram encontradas na Lagoa Nova, em Linhares.

A Prefeitura de Linhares embargou três construções às margens de uma lagoa da cidade. Segundo o município, as obras eram irregulares. A fiscalização, que contou com a Polícia Militar Ambiental, chegou a esses locais depois de denúncias anônimas.

Quatro pontos da Lagoa Nova foram monitorados e em três deles foram encontradas irregularidades. Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização e Postura, Laurindo Charles, os proprietários desobedeceram dois pontos do Plano Diretor Municipal (PDM), que determina como devem ser as construções no município.

Foto: Secom/PML
As construções eram feitas de forma ilegal.

Em um dos locais, havia uma obra de reforma e ampliação de edificação. E, no outro, acontecia a ampliação e construção de uma casa. Nos dois casos, as obras eram feitas em área Área de Preservação Permanente (APP). A lei define que a distância mínima da construção até a água seja de 30 metros, isso na área urbana. “Em área rural, essas construções de alvenaria têm de ficar de 100 a 150 metros de distância da margem da lagoa. Diferente do que a gente encontrou na fiscalização”, relata.

No terceiro ponto fiscalizado, as equipes flagraram a segunda irregularidade: três edificações no mesmo terreno, ou seja, havia o parcelamento ilegal de terra. O dono estava loteando a área, o que, segundo Laurindo, não é liberado pela lei. Esse mesmo proprietário já havia sido notificado pelo Departamento de Fiscalização no ano passado, mas não parou a obra.

“As casas que foram verificadas estavam em construção, e a maioria delas tem projeto arquitetônico, ou seja, há um profissional por trás. Penso que todos os arquitetos e engenheiros devem ter conhecimento da legislação em relação a essas questões de área de APP, o que é permitido ou não”, denunciou Laurindo Charles.

Crime e multa

Foto: Secom/PML
Proprietários devem responder processos administrativos e criminais.

Durante a fiscalização, foram emitidos três autos de embargo, tanto pela Prefeitura quanto pela Polícia Militar Ambiental. Ao final da tramitação do processo administrativo, os proprietários podem ser multados em até R$ 5 mil. Os proprietários das áreas onde foram encontradas irregularidades também assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e devem responder criminalmente.

A fiscalização por parte do Município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas no Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Código de Posturas do Município (2.613/06); Lei de Parcelamento (014/2012) e Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012).