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Consumidor deve ser indenizado em R$ 1 mil após ingerir produto vencido de supermercado do ES

Segundo o homem, o alimento consumido apresentava gosto ruim

Consumidor deve ser indenizado em R$ 1 mil após ingerir produto vencido de supermercado do ES
Foto ilustrativa

Um homem entrou com uma ação na justiça contra um supermercado do interior do Espírito Santo após comer uma mercadoria estragada e com a data de validade vencida.

Ele disse que comprou o produto no estabelecimento comercial e durante o consumo sentiu um sabor “azedo”, que lhe o fez passar mal.

O supermercado disse que o cliente não demonstrou comprovante de compra do alimento, portanto, não deveria receber indenização pelo prejuízo.

O juiz do 1° Juizado Especial Cível de Linhares analisou que os autos confirmam a compra, assim como o período de validade do produto, que estava vencido na data da compra.

O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço oferecido pelo supermercado, e que o homem deverá ser indenizado por danos morais em R$ 1 mil, visto que a situação experimentada por ele poderia resultar em um quadro de saúde mais grave como uma intoxicação alimentar, por exemplo.