Uma empresa do ramo alimentício foi condenada a indenizar um consumidor do Noroeste do Estado que encontrou larvas dentro de uma lata de milho em conserva.
Uma juíza do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco estabeleceu em R$2.000 a indenização por danos morais.
A magistrada entendeu que o evento causou mais do que aborrecimento ao consumidor. “Nitidamente, se trata de produto impróprio para o consumo, seja porque o consumidor, ao comprar a lata de milho, não espera ingerir larvas, por mais inofensivas que eventualmente possam ser à saúde; seja pelo sentimento de desgosto causado ao consumidor ao observar um corpo estranho no alimento que pretendia consumir”, destacou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo