Uma empresa alimentícia e um estabelecimento comercial, foram obrigadas a indenizar um consumidor após ele encontrar uma mosca no interior de uma seleta de legumes. O valor foi estipulado em audiência foi de R$5 mil. A quantia determinada pela Justiça é referente ao título de reparação por danos morais e materiais.
O homem que não teve a identidade revelada, relatou que comprou uma unidade do produto, vindo a identificar um “corpo estranho” dentro da embalagem. Diante do fato, ele teria se dirigido a Delegacia de Defesa do Consumidor, onde foi realizado um exame, sendo constatado que havia um inseto dentro do recipiente comprado. Logo, o homem requereu uma indenização relativa ao dano moral e material por parte dos réus.
A empresa contestou a ação, alegando que o procedimento de fabricação de produtos obedece as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não foi comprovado por parte do consumidor a contaminação pela ingestão do alimento, portanto não existe dano que mereça ser reparado.
Já o estabelecimento comercial, informou que também apresentou contestação, defendendo que a petição ajuizada não merece acolhimento, visto que não houve dano capaz de prejudicar a integridade física e emocional do autor.
Segundo o magistrado da 1° Vara Cível de Vitória, que realizou os tramites da audiência, após a examinação de todas as provas juntadas aos autos, foi possível condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
De acordo com ele, “as referidas empresas são instituições privadas de grande porte no mercado em seu seguimento, possuindo porte econômico considerável. O que influencia ainda mais na disponibilização dos alimentos ao mercado, devendo primar pela qualidade dos produtos nos padrões de higiene e saúde que não gerem riscos ao consumidor.