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Por conta do avanço do coronavírus na Itália, capixabas que estavam com viagem marcada para a Europa estão apreensivos. Algumas pessoas já até cancelaram a viagem, mas nesses casos é preciso ficar atento aos direitos dos consumidores.
De acordo com a resolução da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, é a responsável por regulamentar a questão das passagens aéreas e só prevê que a pessoa possa cancelar o bilhete e receber dinheiro de volta em alguns casos específicos.
Mas, nesses casos de emergência de saúde, o advogado Sérgio França diz que deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor e que há espaço para negociação.
“Esse consumidor, sendo reconhecido como parte vulnerável na relação negocial, não pode ser submetido a usufruir de um produto ou serviço que lhe comprometa nem a saúde nem a segurança. Então nestes casos, ele teria sim o direito ao cancelamento da passagem aérea sem qualquer ônus, ou seja, sem o pagamento de multa, inclusive com reembolso das tarifas aeroportuárias”, disse.
Segundo especialistas, o mesmo vale para pacote turísticos, hospedagem, aluguel de carro ou ingressos para eventos. As empresas podem alegar que não têm culpa da ameaça do coronavírus, mas Sérgio França diz que nos custos das empresas já são calculados esse imprevistos.
Se você tiver dificuldades ou dúvidas sobre como proceder em casos de viagem, a recomendação é procurar a Justiça ou o Procon.
Procon-ES
Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, das 9h às 17 horas, de segunda a sexta.
*Com informações do repórter Laércio Campos, da TV Vitória / Record TV