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Contrato de infidelidade: traição pode gerar indenização?

Mais da metade dos brasileiros já foi infiel em uma relação. Vale a pena entrar na Justiça com pedido de indenização por traição? Confira!

Foto: Raw Pixel/Freepik

Mais da metade dos brasileiros já foi infiel em um relacionamento. Uma pesquisa da USP mostra que o percentual de homens que já traiu, pelo menos uma vez, é de 70,6%. Entre as mulheres, o número é de 56,4%.

A traição pode ocasionar não somente no rompimento do casal, como também afetar a confiança até então existente entre os dois. Além disso, a descoberta de um adultério pode gerar bastante sofrimento e outras consequências psicológicas no parceiro traído – fatos que não são ignorados pelo judiciário.

Fidelidade é obrigação?

Para além da ética e da lealdade entre duas pessoas em um relacionamento, a fidelidade também é uma obrigação entre duas pessoas que se casaram na lei. O artigo 1.566, inciso I do Código Civil diz que a fidelidade recíproca é um dever conjugal.

Traição pode anular um casamento?

Um casamento civil ou união estável só podem ser anulados se, de acordo com a lei, um parceiro consentir erro essencial quanto ao outro. Como assim?

O Folha Vitória explica. De acordo com o Código Civil, artigo 1.557, os erros que podem ser considerados aptos para o pedido de anulação de uma união são:

I – quanto à identidade, honra e reputação – se, depois do conhecimento do fato, sua exposição for considerada insuportável à vida a dois.

II – se um dos cônjuges cometeu um crime antes da data do casamento, e seu parceiro descobrir depois da união, pode considerar insustentável a vida conjugal.

III – defeitos físicos irremediáveis, anteriores ao casamento – exceto deficiências e doenças transmissíveis – que podem colocar em risco a saúde do parceiro ou de seus filhos.

Então, na lei brasileira, a traição não está presente nas possibilidades capazes de anular um casamento.

Fui traído: tenho direito a indenização?

O pedido de indenização por dano moral, por conta de uma traição conjugal, pode sim ser reconhecido como válido pela Justiça. Mas ele tem limites.

Apesar de a fidelidade ser um dever no casamento, apenas uma traição não é capaz de configurar um dano moral. Na maioria dos Tribunais de Justiça, um dano moral é indenizável quando o adultério causa um sofrimento que extrapola apenas o término.

Ou seja, o judiciário considera que a pessoa tem direito a uma indenização quando seu psicológico é afetado por conta da infidelidade, quando o sofrimento chega a ser físico, ou quando a traição causa humilhação e constrangimento.

Portanto, a pessoa traída precisa provar na Justiça o quanto a infidelidade de seu parceiro afetou negativamente a sua vida.

A decisão da Justiça, contudo, vai depender de cada caso e, claro, do julgador. Principalmente porque ainda não há um consenso do judiciário a respeito deste tema.

Contrato como alternativa

Caso a fidelidade seja uma questão extremamente relevante para o casal, existe a possibilidade da elaboração de um pacto antenupcial.

Por meio deste acordo, é possível estabelecer regras sobre questões patrimoniais, que são mais comuns, mas também assuntos extrapatrimoniais, como a divisão dos serviços domésticos; o que é proibido de se fazer no lar; cláusulas de privacidade em redes sociais, e até mesmo sobre o fim da união. O tratado pode, ainda, prever indenização em caso de traição.

O pacto antenupcial é um contrato firmado em cartório entre as duas partes. Como o próprio nome já diz, ele é feito antes do casamento. E, assim como todo contrato, as cláusulas devem ser respeitadas, sob pena da lei.

Se um deles desrespeitar as cláusulas – inclusive a que trata da fidelidade – o outro precisa entrar na Justiça pedindo indenização. Dessa forma, judiciário não poderá fazer juízo de valor, apenas avaliar a quebra ou não do acordo, e fazer com que ele seja cumprido.

Como fazer um pacto antenupcial

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com documentos pessoais – RG, CPF e certidão de nascimento.

Depois disso, essa escritura pública deve ser levada ao Cartório de Registro Civil, onde o casamento será realizado, que só se confirma com a vontade de ambas as partes.