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Coronavírus: precisa cancelar passagem de avião? Conheça seus direitos!

O advogado especialista em direito do consumidor, Yuri Iglezias, explicou como proceder em situações do tipo

Foto: Reprodução

Evitar aglomerações e lugares fechados é uma das recomendações dos órgãos oficiais de saúde para a prevenção e controle das infecções por Coronavírus (Covid-19). Por isso, muitas pessoas que compraram passagens de avião estão preocupadas, tanto pela situação do destino, quanto pelo possível contágio durante as viagens.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a proteção do mesmo, principalmente em situações que podem oferecer risco à saúde.

O advogado especialista em direito do consumidor, Yuri Iglezias, explicou que deve ser analisado o contrato de viagem firmado entre a companhia e o passageiro. “Provavelmente as companhias vão aplicar o cancelamento do contrato de adesão, mas os tribunais estão entendendo que esse valor não deveria ser muito alto. Teoricamente, deveria ser devolvido o valor quase na íntegra”.

Yuri afirma que a cobrança de determinada taxa, que não seja considerada abusiva, é justificável, porque a empresa também precisa passar por manutenção e tem custos adicionais. 

Outra realidade acontece quando a companhia cancela a viagem devido a situação de emergência no destino do passageiro. “A Itália, por exemplo, não está recebendo passageiros. Todo mundo que comprou passagem, ter´a de receber o reembolso […] Nesses casos, as companhias geralmente devolvem o valor da passagem, sem correção de juros e nenhum outro valor adicional”, explicou.

Nesses casos, o advogado defende que a companhia ofereça alguma compensação ao consumidor, devido ao transtorno e para questões de fidelização com o cliente. “A companhia deveria dar alguma compensação, ou pelo menos devolver o dinheiro corrigido”, afirmou.

Em ambas as situações – quando a viagem é cancelada pelo passageiro ou pela companhia – Iglezias orienta que as duas partes ajam com bom senso. “As pessoas e as companhias têm que ter uma certa ponderação. Você não pode esperar receber tudo e nem esperar que a companhia retenha tudo que você pagou”, pontuo o advogado.

Como proceder?

O consumidor que desejar cancelar uma viagem, segundo o advogado, deve primeiro procurar a companhia aérea, para verificar as taxas que serão cobradas, antes de acionar a Justiça ou Procon. “A orientação é procurar a companhia aérea, pedir o cancelamento e verificar o valor. Se a retenção foi muito acima do normal, ele deve procurar o órgão de defesa do consumidor ou o advogado, que vai entrar com ação”

Viagens de ônibus

No caso das passagens de ônibus, há maior flexibilidade para o cancelamento das passagens, por isso é menos comum que haja problema e reclamação. Segundo o advogado, as cobranças de taxa de cancelamento também são referentes ao contrato firmado entre as partes.