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Coronavírus: saiba os direitos dos funcionários em casos de isolamento ou quarentena

Segundo o administrador Maurílio Inês, a partir do 15º dia de afastamento a empresa arca com o pagamento do salário por se tratar de uma quarentena ou isolamento

Foto: Lukasz Cynalews

Já são 31 os casos suspeitos de Covid-19 (coronavírus) no Espírito Santo. A informação é da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) em boletim emitido na última quarta-feira (11). Uma dúvida recorrente é sobre os direitos dos funcionários que estiverem em quarentena ou isolamento.

“A ausência em situações de quarentena ou isolamento é considerada falta justificada. Mas o gestor precisa lidar com o caso de forma humana, afinal, ninguém procura estar infectado por um vírus como esse de forma intencional”, explicou o administrador e presidente do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), Maurílio Inês.

Segundo o administrador Maurílio Inês, a partir do 15º dia de afastamento a empresa arca com o pagamento do salário por se tratar de uma quarentena ou isolamento. “Contudo, como a situação é de uma ausência por quarentena ou isolamento, a empresa arca com o pagamento do salário mesmo que passe de 15 dias”, explicou.

Também de acordo com o administrador, o funcionário não deixará de receber seu salário por estar em isolamento ou quarentena.

O que não pode?

Exigir trabalhar de casa por temer algum tipo de contaminação não é uma possibilidade para os trabalhadores. Segundo Maurílio, o medo da contaminação não é motivo para pedir “suspensão” do expediente.

“O que é válido, sim, é pedir para trabalhar de casa se estiver sendo exposto a risco iminente no trabalho. Em outras palavras, se há um risco confirmado e real na sua empresa isso pode ser pleiteado”, esclareceu.