O jornal Folha Vitória errou, na noite de quarta-feira (8), ao noticiar que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Pinheiros, havia condenado um oficial de Justiça e um outro homem. A notícia, na verdade, é que os dois foram denunciados pelo MPES, que requereu a condenação de ambos.
Segue o texto corrigido:
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Pinheiros, denunciou um oficial de Justiça e um homem por falsidade ideológica, usurpação de função pública e violação de sigilo funcional.
Segundo a denúncia, o oficial de Justiça, em vez de cumprir a função pública que ocupa, entregava os mandados a um homem, para que ele cumprisse as ordens judiciais.
Após receber um mandado de busca e apreensão, a Polícia Militar compareceu à residência de um homem com informações de que lá poderia encontrar drogas e armas de fogo, mas os objetos não foram localizados. No entanto, os policiais acharam diversos mandados de intimação em poder do denunciado.
Com base em informações de testemunhas, a suspeita é que o oficial de Justiça, durante vários meses de 2016, realizava o repasse indevido dos mandados.
Durante as investigações, o oficial alegou que apenas buscava informações com o rapaz para facilitar o cumprimento dos mandados e só pedia ao homem para cumprir os mandados quando não encontrava as pessoas que deveriam ser notificadas. Ele ainda alegou que, às vezes, como forma de ressarcimento, dava R$ 10,00 para o rapaz colocar gasolina na moto.
A denúncia ainda ressalta que o oficial de Justiça expedia as certidões dando fé pública às diligências feitas pelo outro denunciado, sem verificar a veracidade das informações.
Com base nessas informações, o MPES requereu a condenação do oficial de Justiça à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a 2 anos e oito de detenção, em regime inicialmente aberto, além da perda do cargo de oficial de Justiça. Em relação ao homem que cumpria os mandados, o Ministério Público requer a condenação a 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A ação penal, de autoria do MPES, segue em tramitação na Comarca de Pinheiros.