Durante todo o mês de abril, a maior parte dos municípios do Espírito Santo deve permanecer no risco extremo ou alto na classificação de perigo do governo. A informação foi dada nesta quinta-feira (08), pelo subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, em entrevista à Rádio Pan News Vitória 90.5 FM.
Na manhã desta quinta, 110 pacientes com covid-19 aguardavam na fila por uma vaga de UTI, enfermaria ou esperavam para serem levados pelo Samu à uma unidade hospitalar.
“Acumulamos um número de pessoas contaminadas muito grande e, antes dos sintomas graves aparecerem, leva alguns dias. Será um mês de muitas internações e alto índice de mortes”, prevê Luiz Carlos Reblin.
Matriz de Risco
Nesta sexta-feira (09), de acordo com Reblin, o governador Renato Casagrande divulgará a nova Matriz de Risco e como ficará a situação do transporte coletivo, se ele voltará a circular ou não. Além disso, o governo atualizará as medidas que devem ser seguidas na próxima semana.
“Todas essas análises estão em andamento. Além da análise geral com as informações concretas e os números, as possibilidades para próxima semana serão anunciadas pelo governador do Estado”, salientou.
O novo mapa será divulgado na sexta-feira (09), mas as regras atuais são válidas, pelo menos, até a próxima semana.
O Espírito Santo superou, nesta quinta-feira (8), a triste marca de 8 mil mortes provocadas pelo novo coronavírus. De acordo com informações do Painel Covid-19, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), em 24 horas foram registradas mais 69 mortes em decorrência da covid-19. Com isso, o total de óbitos causados pela doença no Estado, desde o início da pandemia, chegou a 8.016.
Em entrevista ao programa Fala ES, da TV Vitória/Record TV, o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, explicou como é feito o Mapa de Risco, que leva em conta o número de óbitos, os casos ativos, as testagens e a ocupação de leitos hospitalares.
Confira as regras de cada região:
* RISCO EXTREMO
Atividades essenciais
Supermercados, farmácias, indústria e atividade de assistência à saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h de segunda-feira à sábado. No entanto, ficarão fechados aos domingos e feriados.
Comércio
Comércio de rua, centros comerciais e galerias funcionam em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira), das 10h às 18h, para atendimento presencial. Já os serviços, das 9h às 20h.
Atividades de ensino
As atividades educacionais com a presença de estudantes ficam suspensas, sendo permitidas aulas remotas.
Restaurantes
Atendimento ao público de quarta à sexta-feira até as 16h. Após esse horário, somente delivery.
Shopping centers
Podem funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 12h às 20h.
Bares e academias
Continuam fechados.
Agências bancárias
Bancos funcionam apenas para saque de benefícios assistenciais.
* RISCO ALTO
Medidas sociais
– Suspensão da realização de eventos;
– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Ensino
– Suspensão das atividades com a presença de alunos em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos relacionados à saúde e segurança pública.
Trabalho remoto
– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, devem atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
– Funcionam apenas para saque de benefícios assistenciais.
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas;
– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias, de segunda à sexta-feira das 10h às 18h, e aos sábados até as 14h;
– Funcionamento de shopping centers, de segunda à sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até as 16h;
– Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
– Suspensão do funcionamento dos bares.
Sem restrições
– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
* RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;
– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até as 22h e aos domingos até as 16h.
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
– Permitidas atividades com a presença de alunos no estabelecimento de ensino.