Entre 28 de março e 04 de abril, domingo da Páscoa, a população do Espírito Santo terá que se adaptar a uma nova rotina já que não haverá circulação do transporte coletivo em todo o estado. A medida mais restritiva faz parte do enfrentamento ao coronavírus anunciada pelo governo do Estado na última quinta-feira (25).
Visando reduzir a circulação de pessoas nas ruas e, com isso, diminuir as taxas de contágio pelo novo coronavírus no estado. A decisão vai atingir 100% dos coletivos dos serviços metropolitano (Sistema Transcol), rodoviário (intermunicipal e interestadual) e os municipais nas cidades que possuem o serviço.
Algumas linhas serão disponibilizadas para os profissionais da saúde que prestam serviços nos hospitais (públicos, filantrópicos e privados), em postos de saúde e unidades de pronto atendimento.
Veja quais linhas vão circular e como será o acesso aos coletivos:
“Todos os municípios que oferecem transporte, estamos determinando a suspensão. Estamos suspendendo transporte metropolitano. Transcol está suspenso de domingo, 28 de março, até o domingo de Páscoa, 4 de abril”, afirmou Casagrande durante pronunciamento, na semana passada.
O transporte de passageiros por táxi ou carros de aplicativos, no entanto, está autorizado. Além dos transportes coletivos, o comércio atacadista, bancos e lotéricas também não podem funcionar durante os oito dias do novo decreto. Restaurantes e lanchonetes podem realizar o atendimento apenas por meio de delivery.
Quais serviços podem continuar funcionando?
1 – hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmácias;
2- serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Chefe do Poder, do Secretário Estadual/Municipal ou do Dirigente da autarquia ou fundação, no caso de órgãos e entidades estaduais e municipais, e de acordo com a regulamentação própria, no caso de órgãos e entidades federais;
3- atividades industriais;
4- assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 – atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 – produção e distribuição de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária;
7 – hipermercados, atacarejos (comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e venda a varejo), supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios. Com a mudança no decreto, anunciada pelo governador Renato Casagrande, na sexta-feira, supermercados e padarias poderão funcionar nos feriados;
8 – atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
9 – produção, processamento e disponibilização de insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas;
10 – comercialização de alimentos para animais e funcionamento de clínicas médicas veterinárias, vedado o funcionamento de lojas e a prestação de serviços de cuidados animais;
11 – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
12 – transporte de passageiros por táxi, transporte de empregados por veículos de seus empregadores e transporte privado urbano por meio de aplicativo;
13 – transporte de cargas;
14 – telecomunicações e internet;
15 – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste artigo;
16 – serviços funerários;
17 – serviços postais;
19 – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis;
20 – produção, transporte e distribuição de gás natural;
21 – serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
22 – atividades de jornalismo;
23 – serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
24 – serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
25 – hotéis, pousadas e afins, limitada a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de quartos;
26 – atividades de igrejas e templos religiosos;
27 – atividade de pesca profissional no mar; e
28- atividade de locação de veículos.
O que não poderá funcionar?
Comércio
Comércio atacadista, lojas de material de construção civil, comercialização de produtos e serviços de cuidados animais (permitido o funcionamento de clínicas médicas veterinárias e comercialização de alimentos);
Bancos
Nas agências bancárias, só será permitido o atendimento presencial para recebimento de benefícios). Além disso, não poderão funcionar as instituições financeiras de fomento econômico.
Lotéricas
A partir deste domingo (28), o atendimento presencial nas Casas Lotéricas também está suspenso.
Pesca
A atividade de pesca de lazer no mar está suspensa. Somente a pesca comercial está autorizada.
Serviços públicos
Foi retirada também a permissão para o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos.
Saúde
Em relação aos serviços de assistência à saúde, será permitido o funcionamento somente de “hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas”. A campanha de vacinação seguirá normalmente;
Transporte ferroviário
O transporte ferroviário de passageiros também ficará suspenso.