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Cras de Vitória volta a atender presencialmente mediante agendamento

Os atendimentos serão voltados para concessão de auxílio funeral reembolso, benefício leite e auxílio natalidade

Foto: Divulgação

Para otimizar os atendimentos a população e acelerar a concessão de alguns benefícios, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) voltarão a atender presencialmente, mas com critérios. Serão atendidos apenas cidadãos que solicitarem agendamento pelo 156, a partir desta segunda-feira (11), das 9 às 16 horas. E serão comunicados de qual Cras procurar. Todos eles serão abertos, no entanto, em dias alternados.

Os atendimentos serão voltados para concessão de auxílio funeral reembolso, benefício leite e auxílio natalidade, conforme critérios abaixo:

Auxílio Funeral Reembolso

* Morava em Vitória (falecido);

* Renda familiar por pessoa de 1/4 do salário-mínimo;

* Apresentar Certidão de Óbito;

* Apresentar nota fiscal da funerária com o carimbo de “recebemos”;

* Apresentar documentação pessoal do requerente e carteira de trabalho dos maiores de 18 anos que moram com o requerente;

* Comprovante de residência.

Observação: o requerente é a pessoa que deu entrada no serviço da funerária, tem nome na nota fiscal e deve ser maior de 18 anos, para conseguir sacar o benefício na agência bancária.

Benefício Leite

* Para casos de falecimento ou prisão da nutriz (mãe);

* Adoção ou acolhimento familiar;

* Nascimento de mais de uma criança;

* Renda familiar por pessoa de 1/4 do salário mínimo;

* Apresentar certidão de nascimento da criança e documentação pessoal do requerente;

* Apresentar qualquer encaminhamento da equipe de saúde que indique a necessidade deste tipo de leite, ainda que não seja atualizada.

Auxílio Natalidade

*Morar em Vitória;

* Renda familiar de 1/4 de salário mínimo;

* Comprovar que nasceu um membro na família (apresentar Certidão de Nascimento);

* Apresentar documentação pessoal do requerente e carteira de trabalho dos maiores de 18 anos que moram na mesma casa;

* Comprovante de residência.

Observação: o requerente é preferencialmente a mãe do (a) bebê. Outra pessoa (membro da composição familiar) só poderá requerer o benefício com autorização da mãe (neste caso, basta apresentar uma autorização escrita e assinada pela mãe, junto com um documento desta).

Prevenção

“Estamos voltando a atender presencialmente perante agendamento. Vamos trabalhar respeitando todas as regras de prevenção à covid-19, evitando aglomeração e filas por conta da quarentena. Todas as pessoas devem estar de máscaras e seguir as orientações no local sobre higienização”. explicou a a secretária municipal de Assistência Social, Iohana Kroehling.

Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone (27) 3382-6150.