O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) concluiu na quinta-feira (19), que a lei aprovada pela Câmara Municipal, que cria Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição (APCCS) é inconstitucional a norma legislativa. A decisão foi unânime entre os desembargadores da casa.
Em abril deste ano, o Tribunal Pleno já havia deferido o pedido liminar ajuizado, para suspender provisoriamente a lei. A Prefeitura de Vitória, questionou a validade jurídica da Lei que estabelece a criação de áreas de proteção ao ciclista de competição (APCCS), na Avenida José Maria Vivacqua e Rua Gelu Vervloet dos Santos, entre os bairros Jardim Camburi e Aeroporto.
Durante o processo, o município argumentou que a norma fere princípios da Constituição Estadual, e por esse motivo, requereu a declaração de inconstitucionalidade.
Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, houve vício de iniciativa por parte da Câmara de vereadores que se utilizou de função própria do Poder Executivo Municipal. Além disso, a norma ultrapassaria o princípio de simetria do processo legislativo estadual.