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Criança que foi atacada por pitbull durante evento de Santa Maria receberá R$ 25 mil de indenização

O magistrado entendeu que o município de Santa Maria de Jetibá possuía responsabilidade sobre o acidente e julgou procedente o pedido de indenização por danos estéticos e morais

Foto: Reprodução / Facebook
O caso ocorreu no município de Santa Maria de Jetibá, região serrana do estado

Um menor de idade que foi atacado no rosto por um pitbull deve receber R$ 25 mil em indenizações. O ataque ocorreu durante um evento de jogos escolares, que foi realizado em um Ginásio de Esportes, no município de Santa Maria de Jetibá, região serrana do Espírito Santo.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o cachorro não estava usando focinheira em local público e com a aglomeração de pessoas, o cão atacou e mordeu a criança de forma violenta no rosto.

Os responsáveis pelo animal afirmaram que o pitbull não estava sendo utilizado para ofender a integridade física da criança. Eles ainda destacaram que a situação ocorreu em local público, onde não havia proibição de entrada de animais. Por sua vez, o município de Santa Maria de Jetibá ressaltou que não deveria ser responsabilizado pelos supostos danos, os quais teriam sido motivados exclusivamente pelos responsáveis.

Em análise do caso, o juiz destacou o artigo 936 do Código Civil, o qual prevê que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Em continuação, o magistrado destacou o depoimento de duas testemunhas da situação.

“Que não visualizou o momento do ataque do cachorro ao autor, mas se recorda de ter visto [o autor] sendo socorrido […] que o cachorro não utilizava focinheira […] que o acesso aos jogos era aberto e não havia nenhuma espécie de fiscalização no ginásio; que nunca houve fiscalização nos jogos escolares (…) que os requeridos estavam acompanhados de um cachorro da raça “pitbull”, afirmou uma das testemunhas.

O magistrado constatou, pelos depoimentos, que o município não realizava qualquer tipo de fiscalização ou segurança, a fim de evitar possíveis danos, como o do referido caso. Diante disso, o juiz entendeu que o município possuía responsabilidade sobre o acidente e julgou procedente o pedido de indenização por danos estéticos e morais.

Assim, o juiz condenou o município ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos estéticos e R$ 10 mil por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).