A água do Rio Cricaré, em São Mateus, no norte do Estado, só poderá ser usada para o consumo humano e para matar a sede de animais. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (22) pela Agência Nacional das Águas (ANA).
De acordo com o último boletim de acompanhamento da bacia, foi registrado, na última segunda-feira (19), um nível de 46,5 centímetros do rio na estação Boca da Vala, que fica a cerca de 40 km a montante (rio acima) da sede de São Mateus. Com isso, a utilização da água do manancial foi suspensa, já que o nível registrado ficou abaixo de 47 centímetros.
No entanto, a exceção é aplicada para o consumo humano e de animais, que são os usos prioritários em situações de escassez, conforme prevê a Lei das Águas. Desde maio os usos da água do Rio Cricaré estavam em estado de restrição, que é menos severo que a suspensão.
Em novembro de 2015 a ANA determinou regras de uso da água nos rios de domínio da União (interestaduais) da bacia do rio São Mateus, cuja vigência vai até 30 de abril de 2017.
Tanto para restrição quanto para suspensão, as entidades responsáveis pelo abastecimento público deverão priorizar o atendimento ao consumo humano de residências, hospitais, escolas, creches, órgãos públicos, entre outros. Também deverão ser coibidos usos menos essenciais, como irrigação de jardins e lavagem de carros e calçadas. O descumprimento das regras estabelecidas será considerado infração grave.
Para a situação de restrição, quando o nível da água registrado na bacia fica entre 47 e 83 centímetros, a água só pode ser destinada para os usos prioritários para situações de escassez (consumo humano e dessedentação de animais) e para usos outorgados com restrição (captação de água das 22 horas às 6 horas).
Para o estado de Alerta, quando o nível está entre 84 e 103 centímetros, todos os usos da água podem continuar, exceto aqueles em regularização – em fase de pedido de outorga. Quando o nível do rio São Mateus for igual ou maior do que 104 centímetros na estação Boca da Vala, todos os usos da água estarão liberados: abastecimento público, usos outorgados sem restrição e usos em regularização.